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Parecer 9956/2022

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1454/2020

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Wanderson Florêncio

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1454/2020, que altera a Lei Estadual nº 17.359, de 15 de julho de 2021, de autoria do Dep. Diogo Moraes, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, a fim de estabelecer novos objetivos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1454/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O projeto de lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete a análise da legalidade e da constitucionalidade da matéria, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de alterar integralmente a redação da proposta, a fim de incluir seu teor em norma estadual já em vigor que trata de matéria análoga.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de alterar a Lei Estadual nº 17.359, de 15 de julho de 2021, de autoria do Dep. Diogo Moraes, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, a fim de estabelecer novos objetivos.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) foi criado para garantir direitos às pessoas com 60 anos de idade ou mais, entre estes, o direito ao uso das tecnologias, produtos e serviços que possam potencializar aprendizados, informações e comunicação.

Nesse contexto, o Estado de Pernambuco possui legislação recente, a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, uma vez que, a inclusão digital também contribui para estimular a capacidade cerebral da pessoa idosa e promover sua autonomia e bem-estar.

Dessa forma, nos termos do Substitutivo em análise, são acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 2º da Lei, que dispõe sobre os objetivos da referida Política: “V - maior inserção dos idosos na vida social, proporcionando mais integração com as demais gerações através do uso da tecnologia; e VI - promover o uso de ferramentas digitais pelos idosos como forma de reencontro e convivência virtual com amigos e parentes, através do estímulo do hábito de realização de comunicações constantes por meio digital com aqueles entes queridos que não morem na mesma localidade”. 

 A propositura, portanto, é relevante, uma vez que a inclusão digital da pessoa idosa é uma forma de criar e manter vínculos, garantir acesso à informação, colaborando para o envelhecimento ativo e para a promoção do bem-estar desse público.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1454/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que as alterações propostas nas diretrizes da Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade contribuem para gerar maior autonomia e bem-estar à pessoa idosa.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1454/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio

Histórico

[18/10/2022 12:23:23] ENVIADA P/ SGMD
[18/10/2022 15:54:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/10/2022 15:54:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/10/2022 07:52:38] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.