Brasão da Alepe

Texto Completo



Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 675/2011


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado do Estado de Pernambuco


Ementa: Cria o Projeto Boa Visão e estabelece as atribuições das Secretarias de
Saúde e de Educação e do LAFEPE no âmbito do Projeto. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 168, de 21 de novembro de
2011, o Projeto de Lei Ordinária nº 675/2011, de origem do Poder Executivo.

A proposição em consideração tem o objetivo de solicitar a necessária
autorização legislativa para a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do
“Projeto Boa Visão”, com a finalidade de contribuir para a melhoria da saúde
ocular das crianças e adolescentes matriculados no ensino médio e fundamental
da rede pública estadual, bem como dos seus docentes e servidores.

Conforme exposto na mensagem governamental “o Projeto Boa Visão tem como
premissa o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco de adotar iniciativas
para melhorar os padrões de Educação no Estado. Como a saúde ocular é um fator
que repercute diretamente no desempenho e no desenvolvimento cognitivo das
crianças em idade escolar, a correção de desvios visuais deve ser uma
prioridade para o Governo”. Como seria de se esperar trata-se de uma iniciativa
conjunta das Secretarias de Educação e de Saúde juntamente com o LAFEPE.
.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual
do Estado.

O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado Projeto de Lei
específico, para inclusão do Projeto Boa Visão no Plano Plurianual e os
respectivos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual.


2. PARECER DO RELATOR

Considerando a inexistência de impedimentos nas legislações financeiras,
orçamentárias ou tributárias, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 675/2011.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 675/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
.

Recife, 30 de novembro de 2011.


Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de novembro de 2011.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2011 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.