
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 675/2011
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado do Estado de Pernambuco
Ementa: Cria o Projeto Boa Visão e estabelece as atribuições das Secretarias de
Saúde e de Educação e do LAFEPE no âmbito do Projeto. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 168, de 21 de novembro de
2011, o Projeto de Lei Ordinária nº 675/2011, de origem do Poder Executivo.
A proposição em consideração tem o objetivo de solicitar a necessária
autorização legislativa para a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do
Projeto Boa Visão, com a finalidade de contribuir para a melhoria da saúde
ocular das crianças e adolescentes matriculados no ensino médio e fundamental
da rede pública estadual, bem como dos seus docentes e servidores.
Conforme exposto na mensagem governamental o Projeto Boa Visão tem como
premissa o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco de adotar iniciativas
para melhorar os padrões de Educação no Estado. Como a saúde ocular é um fator
que repercute diretamente no desempenho e no desenvolvimento cognitivo das
crianças em idade escolar, a correção de desvios visuais deve ser uma
prioridade para o Governo. Como seria de se esperar trata-se de uma iniciativa
conjunta das Secretarias de Educação e de Saúde juntamente com o LAFEPE.
.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual
do Estado.
O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado Projeto de Lei
específico, para inclusão do Projeto Boa Visão no Plano Plurianual e os
respectivos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando a inexistência de impedimentos nas legislações financeiras,
orçamentárias ou tributárias, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 675/2011.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 675/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
.
Recife, 30 de novembro de 2011.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de novembro de 2011.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2011 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.