
Parecer 9916/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado William Brígido
Parecer ao Substitutivo nº 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1779/2021, que altera a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, que obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Bispo Ossésio Silva, a fim de incluir em todos os locais e estabelecimentos de atendimento ao público. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 1779/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, que obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Bispo Ossésio Silva, a fim de ampliar a incidência para estabelecimentos que promovam eventos esportivos de grande porte no Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original, o Projeto de Lei original, que tramitava sob a forma do Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, recebeu, na Comissão de Administração Pública, o Substitutivo Nº 02/2022, apresentado com a finalidade de promover ajustes para garantir a efetiva aplicação da norma. O Substitutivo nº 02/2022 foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento busca aprimorar a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, que obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO e dá outras providências, ampliando sua incidência para estabelecimentos que promovam eventos esportivos de grande porte no Estado de Pernambuco.
Conforme o Substitutivo 02/2022, nos termos do parágrafo único do art. 1º, são considerados eventos esportivos de grande porte aqueles com previsão de público superior a 2.000 (duas mil) pessoas. A medida prevê ainda que, a critério do responsável legal, as placas ou cartazes podem ser substituídos por tecnologias ou mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado o mesmo teor, em tamanho legível ou em nível de audibilidade que permita a compreensão do teor da mensagem.
No caso dos referidos estabelecimentos, o formato da divulgação, a quantidade e o tamanho das placas e cartazes deverão ser fixados tendo em vista a natureza do estabelecimento, extensão e quantidade de pessoas nos locais de atendimento, de acordo com regulamento do Poder Executivo.
Diante do exposto, verifica-se a relevância das alterações propostas, em razão de seu caráter contributivo ao combate a todo e qualquer ato de racismo e discriminação racial nos locais em que ocorrem atividades e eventos esportivos de grande porte no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a proposição contribui para ampliar os mecanismos de combate ao racismo e assegurar o fortalecimento das políticas públicas de acolhimento e respeito à diversidade étnico-racial no Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1779/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 1779/2021, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.
Histórico