
Parecer 9915/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto Original: Deputada Wanderson Florêncio
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1454/2020, que altera a Lei Estadual nº 17.359, de 15 de julho de 2020, de autoria do Dep. Diogo Moraes, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, a fim de estabelecer novos objetivos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1454/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022 para incluir o conteúdo da proposição na Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2020, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei Estadual nº 17.359, de 15 de julho de 2020, a fim de estabelecer novos objetivos à Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os recursos digitais são ferramentas que fazem parte da rotina das pessoas na sociedade contemporânea e apresentam, entre outras contribuições, a otimização do tempo e a superação de barreiras físicas, além de facilitarem atividades rotineiras.
Diante da pluralidade de benefícios do uso dessas tecnologias, a inclusão digital dos idosos merece atenção do poder público, uma vez que normas legais e políticas públicas representam importantes mecanismos de promoção e encorajamento dessa inclusão.
Em Pernambuco, a Lei nº 17.359/2020 criou a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, com a finalidade de incentivar e educar os idosos sobre as novas tecnologias digitais.
Nesse contexto legal, a proposição em análise altera a referida lei, para incluir, entre os objetivos da Política: 1) maior inserção dos idosos na vida social, proporcionando mais integração com as demais gerações através do uso da tecnologia; e 2) promoção do uso de ferramentas digitais pelos idosos como forma de reencontro e convivência virtual com amigos e parentes, através do estímulo do hábito de realização de comunicações constantes por meio digital com aqueles entes queridos que não morem na mesma localidade.
Diante do exposto, resta clara a importância da proposta em apreço para fomentar a capacitação e o engajamento dos idosos no uso das ferramentas digitais, com consequências positivas para a promoção da autonomia e do bem-estar desta parcela da população.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1454/2020, uma vez que a proposição visa contribuir para a inclusão tecnológica dos idosos no âmbito do Estado de Pernambuco.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1454/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.
Histórico