Brasão da Alepe

Parecer 9931/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3489/2022 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual em Favor da Saúde Mental dos Agentes de Segurança Pública. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3489/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual em Favor da Saúde Mental dos Agentes de Segurança Pública.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O projeto de lei em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual em Favor da Saúde Mental dos Agentes de Segurança Pública.

Nesse sentido, a iniciativa acrescenta à Lei nº 16.241/2017 o art. 277-C, que prevê a oficialização da referida Semana entre os dias 1º e 7 de setembro, período que coincide com a campanha “Setembro Amarelo”, consolidada nacionalmente e na qual se promove a conscientização e a prevenção ao suicídio.

A criação da Semana Estadual ora analisada tem o objetivo de promover a reflexão e o debate sobre a importância da manutenção da saúde mental dos agentes de segurança pública, para o próprio indivíduo e para a sociedade, estimulando a participação da sociedade civil na organização de eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo, sobretudo com a participação de profissionais de saúde.

Com efeito, a educação e a conscientização a respeito da importância da saúde mental dos profissionais da segurança pública possui uma grande relevância para toda a sociedade, tendo em vista que tais agentes públicos são submetidos a um elevado risco de adoecimento psíquico em decorrência das pressões e exigências inerentes à área de atuação, o que inclui possibilidades reais e frequentes de sofrer lesões físicas e até mesmo de perder a vida – o que acentua a pertinência da presente proposição.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a instituição da Semana Estadual em Favor da Saúde Mental dos Agentes de Segurança Pública tem o intuito de promover a educação e a conscientização a respeito da importância da preservação da saúde mental dos agentes das forças de segurança, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3489/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3489/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/10/2022 16:35:06] ENVIADA P/ SGMD
[17/10/2022 16:40:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/10/2022 16:40:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/10/2022 08:31:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.