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Parecer 9910/2022

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3318/2022

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3318/2022, que altera a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, de autoria do Deputado Rogério Leão e da Deputada Alessandra Vieira, a fim de estabelecer diretrizes de conscientização para o descarte de máscaras faciais e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3318/2022, de autoria do Deputado João Paulo Costa, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de incluir o conteúdo da proposição na Lei Estadual nº 17.018/2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei Estadual nº 17.018/2020, a fim de estabelecer diretrizes de conscientização para o descarte de máscaras faciais e dá outras providências.


 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A partir da pandemia da Covid-19, o uso de máscaras faciais passou a fazer parte da rotina das pessoas. No entanto, o crescimento da utilização de máscaras e de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) trouxe um risco ambiental e à saúde, diretamente relacionado ao descarte inadequado desses materiais. Assim, é importante que a população seja educada não apenas quanto ao uso correto das máscaras e EPIs, mas também quanto à maneira correta de descartá-las.

Em Pernambuco, a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

Nesse contexto normativo, a proposição em análise altera a Lei nº 17.018/2020para estender suas previsões para outras doenças e agravos além da Covid-19. O objetivo é tornar a Lei funcional mesmo após superada a pandemia da Covid-19.

Com a mudança, a Lei passa a dispor sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, e suas previsões referem-se à utilização desses materiais como medida de proteção contra a Covid-19 além de outras doenças e agravos.

A nova redação inclui, ainda, a previsão de que sempre que possível, serão adotadas campanhas de conscientização da população acerca do disposto na Lei, que deverão incluir: divulgação sobre as conseqüências do descarte incorreto, tais como o prejuízo à fauna e flora; e incentivo ao hábito de cortar os elásticos das máscaras faciais antes de descartá-las no lixo.

A preocupação deve-se à importância de que as pessoas cortem o elástico das máscaras descartáveis antes de jogá-las no lixo, para evitar acidentes e mortes de animais, especialmente das aves e dos animais marinhos.

Portanto, trata-se de proposta que objetiva criar necessária medida legislativa de proteção sanitária e ambiental, de modo a evitar o descarte indevido de equipamentos de proteção individual, que acarreta danos à saúde e ao meio ambiente.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária no 3318/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposição, com foco na proteção do meio ambiente,contribui para orientar a população quanto ao descarte correto de máscaras faciais e outros EPIs.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3318/2022, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Histórico

[17/10/2022 15:58:34] ENVIADA P/ SGMD
[17/10/2022 16:10:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/10/2022 16:11:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/10/2022 08:19:06] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.