
Parecer 9911/2022
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3330/2022
Parecer ao Projeto de Lei Nº 3330/2022, que altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de incentivar a implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios pelos municípios pernambucanos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Política Florestal do Estado de Pernambuco a fim de incentivar a implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares pelos municípios pernambucanos.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A vegetação ao longo de rios (matas ciliares) e no entorno de nascentes é de fundamental importância para a preservação da qualidade e quantidade de recursos hídricos. Ambas são consideradas Áreas de Preservação Permanente – APP, protegidas por suas funções ambientais (art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012).
Essas áreas verdes possuem a fundamental importância de, por um lado, preservar os corpos hídricos de erosão e assoreamentos, protegendo a flora e a fauna aquáticas, e, por outro, infiltrar a água da chuva no solo de forma a fortalecer as reservas subterrâneas, alimentando tanto nascentes, quanto o leito de rios e córregos.
Diante desse contexto, a proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 11.206/1995, que dispõe sobre a Política Florestal de Pernambuco, a fim de estabelecer que, sempre que possível, o Estado celebrará convênios com municípios que implantarem Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios do seu território.
Trata-se de importante instrumento para viabilizar a efetiva proteção e recuperação de áreas de vegetação que propiciem a manutenção e a produção de recursos hídricos nos nossos mananciais.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta busca incentivar a implementação e execução de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares pelos municípios pernambucanos.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico