Brasão da Alepe

Parecer 9911/2022

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3330/2022

 

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 3330/2022, que altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de incentivar a implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios pelos municípios pernambucanos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Política Florestal do Estado de Pernambuco a fim de incentivar a implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares pelos municípios pernambucanos.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A vegetação ao longo de rios (matas ciliares) e no entorno de nascentes é de fundamental importância para a preservação da qualidade e quantidade de recursos hídricos. Ambas são consideradas Áreas de Preservação Permanente – APP, protegidas por suas funções ambientais (art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012).

Essas áreas verdes possuem a fundamental importância de, por um lado, preservar os corpos hídricos de erosão e assoreamentos, protegendo a flora e a fauna aquáticas, e, por outro, infiltrar a água da chuva no solo de forma a fortalecer as reservas subterrâneas, alimentando tanto nascentes, quanto o leito de rios e córregos.

Diante desse contexto, a proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 11.206/1995, que dispõe sobre a Política Florestal de Pernambuco, a fim de estabelecer que, sempre que possível, o Estado celebrará convênios com municípios que implantarem Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios do seu território.

Trata-se de importante instrumento para viabilizar a efetiva proteção e recuperação de áreas de vegetação que propiciem a manutenção e a produção de recursos hídricos nos nossos mananciais.


2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta busca incentivar a implementação e execução de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares pelos municípios pernambucanos.

3. Conclusão da Comissão

 

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[17/10/2022 15:09:25] ENVIADA P/ SGMD
[17/10/2022 16:11:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/10/2022 16:11:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/10/2022 08:19:40] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.