
Parecer 9948/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 3260/2022
Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados e dá outras providências. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3260/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
O Projeto de Lei original dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes Químicos Recuperados e dá outras providências.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o fim de retirar vícios de inconstitucionalidade da proposição. Cumpre agora a esta Comissão apreciar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Reinserção Social de Dependentes Químicos Recuperados, a fim de gerar vagas para o contrato de trabalho.
Para isso, elenca entre os objetivos da Política: conscientizar a sociedade pernambucana?sobre a necessidade de se estabelecerem mecanismos de reinserção dos usuários de drogas que foram recuperados, com apoio do poder público, quando possível, no mercado de trabalho, como forma de garantir sua plena recuperação dos prejuízos sociais e as implicações negativas representadas pelo uso e abuso de álcool e outras drogas; contribuir para a inclusão social do dependente químico, visando torná-lo menos vulnerável a recaídas para o uso indevido de drogas ilícitas, seu tráfico e outros comportamentos relacionados.
Importante ressaltar que a eficácia da reabilitação está diretamente relacionada à retomada da vida social, especialmente à reinserção no mercado trabalho. A recuperação da capacidade produtiva aumenta a autoestima, possibilita autonomia financeira e evita recaídas.
Nesse contexto, a reinserção social do dependente químico que esteja recuperado do vício requer um trabalho articulado entre o Poder público e a sociedade, direcionado à superação do preconceito e à promoção da solidariedade.
Desse modo, a iniciativa parlamentar em análise estabelece importante contribuição legislativa de conscientização social e fomento de ações e políticas públicas destinadas à reinserção social dos dependentes químicos no Estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3260/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição fomenta a reinserção de dependentes químicos recuperados no mercado de trabalho.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3260/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
Histórico