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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1073/2009
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DA PLACA
ALFANUMÉRICA NA PUBLICAÇÃO DE QUALQUER ANÚNCIO DE VENDA OU TROCA DE VEÍCULO
AUTOMOTOR USADO. MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
CONCORRENTE - ART. 24, V E VIII, DA CF/88. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Ordinária nº 1073/2009, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, que visa
dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão da placa alfanumérica na publicação
de qualquer anúncio de venda ou troca de veículo automotor usado.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art. 192
c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, V e VIII, da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
V – produção e consumo;
(...)
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.”
Destarte,o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que é direito básico
do consumidor ter direito a informação clara sobre o produto. Vejamos:

“Art 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade
e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
(...)
§2º - os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão
veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do
produto.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1073/2009, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1073/2009, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento.

Presidente: André Campos.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César Filho, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Pedro Eurico.

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Silvio Costa Filho
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de fevereiro de 2010.

Teresa Leitão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/02/2010 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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