
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1073/2009
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DA PLACA
ALFANUMÉRICA NA PUBLICAÇÃO DE QUALQUER ANÚNCIO DE VENDA OU TROCA DE VEÍCULO
AUTOMOTOR USADO. MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
CONCORRENTE - ART. 24, V E VIII, DA CF/88. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Ordinária nº 1073/2009, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, que visa
dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão da placa alfanumérica na publicação
de qualquer anúncio de venda ou troca de veículo automotor usado.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art. 192
c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, V e VIII, da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
V produção e consumo;
(...)
VIII responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Destarte,o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que é direito básico
do consumidor ter direito a informação clara sobre o produto. Vejamos:
Art 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade
e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
(...)
§2º - os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão
veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do
produto.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1073/2009, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1073/2009, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento.
Presidente: André Campos.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César Filho, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Pedro Eurico.
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Raimundo Pimentel. Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Luciano Moura Silvio Costa Filho Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de fevereiro de 2010.
Teresa Leitão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/02/2010 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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