Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1407/2023

Determina a utilização de coletes e capacetes identificados com a placa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados pelo piloto e passageiros, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica determinado que o piloto e o passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados devem utilizar coletes e capacetes identificados com a placa do veículo conduzido, no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a identificação contendo o número da placa do veículo conduzido, será na parte traseira do colete e do capacete , em cor contrastante, em material reluzente e medida não inferior a 15 (quinze) centímetros de largura por 10 (dez) de altura.

     Art. 2º O não cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, acarretará multa de meio salário mínimo vigente no país, ao proprietário e apreensão do veículo.

     Art. 3º Em caso de reincidência o valor da multa dobrará e o veículo será novamente apreendido.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Autor: Coronel Alberto Feitosa

Justificativa

No cenário atual, em que a violência persistente gera insegurança na sociedade, é imperativo adotar medidas que protejam os cidadãos e promovam a segurança pública. Este Projeto de Lei propõe uma abordagem equilibrada para mitigar as constantes ameaças associadas ao uso de motocicletas em atividades criminosas, como assaltos.

A proposta visa estabelecer uma identificação mais eficaz dos infratores, distinguindo aqueles que utilizam motocicletas para fins de trabalho ou locomoção dos que as empregam na prática de furtos e outros delitos. A introdução de placas na parte posterior dos coletes e dos capacetes dos usuários, estendendo-se aos passageiros, facilitará a identificação em casos de infrações de trânsito e, crucialmente, fornecerá uma ferramenta adicional para combater a impunidade.

Ao buscar conciliar a proteção dos cidadãos com a preservação dos preceitos constitucionais, este projeto busca encontrar uma solução eficiente e equitativa para a problemática da violência relacionada ao uso de motocicletas. A iniciativa reforça o compromisso com a segurança pública e contribui para a construção de um ambiente mais seguro e tranquilo para todos os pernambucanos.

Dessa forma, a implementação deste Projeto de Lei no estado de Pernambuco representa um passo significativo na direção de um futuro mais seguro e protegido para a população, conciliando os interesses individuais com o bem-estar coletivo.

Histórico

[03/11/2023 19:31:01] ASSINADO
[13/11/2023 09:24:06] ENVIADO P/ SGMD
[13/11/2023 09:41:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/11/2023 16:21:02] DESPACHADO
[13/11/2023 16:21:18] EMITIR PARECER
[13/11/2023 16:22:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/11/2023 03:34:33] PUBLICADO

Coronel Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/11/2023 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.