
Requerimento 3360/2025
Texto Completo
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado VOTO DE APLAUSO ao Excelentíssimo. Sr. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida pela posse como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade registrar, com entusiasmo e respeito, um Voto de Aplausos ao Excelentíssimo Senhor Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, por ocasião de sua posse como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Tal conquista representa não apenas um marco importante em sua carreira jurídica, mas também um reforço significativo para o fortalecimento da magistratura em nosso Estado.
A ascensão ao cargo de Desembargador é fruto de um percurso pautado pela dedicação à Justiça, pelo compromisso com a legalidade e pela integridade no exercício da função pública. A investidura em tão nobre função reflete o reconhecimento institucional da competência, da ética e do preparo técnico do Excelentíssimo Senhor Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, atributos essenciais à missão de julgar com equilíbrio e responsabilidade.
Sua posse no Tribunal de Justiça de Pernambuco simboliza também a renovação da confiança no Poder Judiciário e o fortalecimento dos valores democráticos que sustentam o Estado de Direito. Trata-se de um momento de grande relevância não apenas para a magistratura, mas para toda a sociedade, que se beneficia do trabalho sério e comprometido de seus representantes.
Dessa forma, o presente Voto de Aplausos é um justo reconhecimento à trajetória exemplar do novo Desembargador, desejando-lhe pleno êxito nessa nova etapa, com votos de sabedoria, firmeza e serenidade na condução de tão elevada missão. Que sua atuação continue a honrar os princípios da justiça e do bem comum.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/04/2025 | D.P.L.: | 34 |
1ª Inserção na O.D.: |