
Requerimento 3345/2025
Texto Completo
Requeremos à Mesa, cumpridas as normas regimentais, que seja encaminhado este Pedido de Acesso à Informação à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do
Estado de Pernambuco, a Exma. Sra. Juliana Gouveia, Secretária da Mulher e ao Exmo. Sr. Alessandro Carvalho, Secretário de Defesa Social para que sejam respondidos os seguintes questionamentos:
1. O governo do estado monitora o quantitativo de crianças e adolescentes órfãos por perderem suas mães vítimas do crime de feminicídio?
2. Se sim, quantas crianças e adolescentes no estado de Pernambuco são órfãos por conta do crime de feminicídio? (Considerar o período de outubro de 2023 a abril de 2025)
3. Quantas crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio em Pernambuco acessam o benefício garantido pela lei nº 14.717/2023?
4. O governo de estado de Pernambuco possui alguma política pública pensada para estas crianças e adolescentes órfãos de vítimas do feminicídio?
Justificativa
Pesquisa realizada pela Rede de Observatórios da Segurança que destacou que vivemos no estado que lidera os casos de feminicídio no Nordeste. Enquanto comemoramos que o nosso estado fecha o mês de fevereiro com a redução de 15,6% no número de mortes violentas intencionais, lamentamos o fato de que temos falhado quando falamos de vida de mulheres, pois os feminicídios tiveram um aumento de 100% em nosso estado quando comparado ao mesmo período de 2024. Tivemos só em fevereiro 10 mulheres mortas vítimas de feminicídio, todas mortas por companheiros ou ex-companheiros. Se olharmos para os últimos 5 anos, tivemos de 2020 para 2024, um aumento de 31% nos números de mulheres vítimas de violência em Pernambuco. Os dados alarmantes chamam atenção para outra problemática: muitas das mulheres vítimas de feminicídios eram mães e deixam crianças e adolescentes órfãos. Diante desse uadro foi sancionada em 2023 a lei 14.717/2023 que prevê uma pensão especial para os filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A lei ftraz garante pensão de até um salário mínimo, concedida a crianças e adolescentes, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei. Este benefício é concedido quando houver indícios fundamentados do feminicídio e o pagamento pode ser feito antes do julgamento do crime. Embora sancionada em 2023, não temos dados acessíveis nem de quantas crianças e adolescentes são vítimas desse crime em nosso estado, nem de quantas conseguiram acessar este direito. Frente ao exposto, solicito à apreciação dos nobres colegas desta Casa Legislativa, de modo que seja direcionado à Secretária da Mulher e Secretaria de Defesa Social, a fim de esclarecimentos.
Histórico
Dani Portela
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/04/2025 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |