Brasão da Alepe

Requerimento 3345/2025

Texto Completo

Requeremos à Mesa, cumpridas as normas regimentais, que seja encaminhado este Pedido de Acesso à Informação à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do
Estado de Pernambuco, a Exma. Sra. Juliana Gouveia, Secretária da Mulher e ao Exmo. Sr. Alessandro Carvalho, Secretário de Defesa Social para que sejam respondidos os seguintes questionamentos:

1. O governo do estado monitora o quantitativo de crianças e adolescentes órfãos por perderem suas mães vítimas do crime de feminicídio?

2. Se sim, quantas crianças e adolescentes no estado de Pernambuco são órfãos por conta do crime de feminicídio? (Considerar o período de outubro de 2023 a abril de 2025)

3. Quantas crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio em Pernambuco acessam o benefício garantido pela lei nº 14.717/2023? 

4. O governo de estado de Pernambuco possui alguma política pública pensada para estas crianças e adolescentes órfãos de vítimas do feminicídio?

Autor: Dani Portela

Justificativa

Pesquisa realizada pela Rede de Observatórios da Segurança que destacou que vivemos no estado que lidera os casos de feminicídio no Nordeste. Enquanto comemoramos que o nosso estado fecha o mês de fevereiro com a redução de 15,6% no número de mortes violentas intencionais, lamentamos o fato de que temos falhado quando falamos de vida de mulheres, pois os feminicídios tiveram um aumento de 100% em nosso estado quando comparado ao mesmo período de 2024. Tivemos só em fevereiro 10 mulheres mortas vítimas de feminicídio, todas mortas por companheiros ou ex-companheiros. Se olharmos para os últimos 5 anos, tivemos de 2020 para 2024, um aumento de 31% nos números de mulheres vítimas de violência em Pernambuco. Os dados alarmantes chamam atenção para outra problemática: muitas das mulheres vítimas de feminicídios eram mães e deixam crianças e adolescentes órfãos. Diante desse uadro foi sancionada em 2023 a lei 14.717/2023 que prevê uma pensão especial para os filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A lei ftraz garante pensão de até um salário mínimo, concedida a crianças e adolescentes, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei. Este benefício é concedido quando houver indícios fundamentados do feminicídio e o pagamento pode ser feito antes do julgamento do crime. Embora sancionada em 2023, não temos dados acessíveis nem de quantas crianças e adolescentes são vítimas desse crime em nosso estado, nem de quantas conseguiram acessar este direito. Frente ao exposto, solicito à apreciação dos nobres colegas desta Casa Legislativa, de modo que seja direcionado à Secretária da Mulher e Secretaria de Defesa Social, a fim de esclarecimentos.

 

 

Histórico

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/04/2025 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.