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Parecer 9890/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2020

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3641/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 14.816, de 31 de outubro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica e dá outras providências. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3641/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 121/2022, de 23 de agosto de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende alterar o art. 3º da Lei nº 14.816, de 31 de outubro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica e dá outras providências.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 15, IV e o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a norma vigente, a fim de permitir a locação de partes dos imóveis  cedidos para a realização de eventos, com a renda revertida para a manutenção, conservação e restauração do Espaço Cultural Escritor Gilvan Lemos, criado e administrado pelo Instituto Lívio Valença, beneficiado pela Cessão original dos imóveis em questão, sendo eles no total de 06 (seis) imóveis localizados no Município de São Bento do Una, sendo ainda necessária a autorização prévia e expressa da Secretaria de Administração do Estado para a realização desta cessão parcial. Do ponto de vista do município e seus munícipes onde se encontram os imóveis, apenas vislumbramos uma possibilidade de melhora quanto aos serviços prestados com a desoneração da administração pública, sendo portanto, positivo para a população.

                                                                     

                                        E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3641/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3641/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[11/10/2022 11:44:56] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 15:22:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 15:23:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:47:10] PUBLICADO





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