
Parecer 206/2019
Texto Completo
PARECER Nº ______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/0219, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 164/2019
Autoria: Deputada Priscila Krause
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O ANO DE 2020 COMO O ANO ESTADUAL DO POETA CABRAL DE MELO NETO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 164/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause.
A proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de Pernambuco, a fim de instituir o ano de 2020, como o ano estadual do poeta João Cabral de Melo Neto, em homenagem ao seu centenário.
O projeto original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, cuja finalidade é adequar a redação da proposição às prescrições da Lei Complementar nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O pernambucano João Cabral de Melo Neto, grande poeta, escritor e diplomata brasileiro, completaria, no dia 06 de janeiro de 2020, o centenário do seu nascimento. Figura importante da cultura do estado, tornou-se reconhecido em todo país como o Poeta Engenheiro, eternizando seu nome na literatura brasileira com a obra Morte e Vida Severina.
Ao longo de sua vida lida literária, João Cabral de Melo Neto foi condecorado com diversos prêmios, a exemplo do Prêmio José de Anchieta, de poesia, do IV Centenário de São Paulo (1954), Prêmio Olavo Bilac, da Academia Brasileira de Letras (1955), Prêmio de Poesia do Instituto Nacional do Livro e Prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro, entre tantos outros.
O Estado de Pernambuco sempre foi lembrado pelo poeta em seus trabalhos com alusões a símbolos da região, como o rio Capibaribe. Assim, sempre carregou suas raízes pernambucanas, ainda que morando em outras partes do Brasil ou em outros países.
Sendo assim, a proposição em debate visa a reconhecer o legado do poeta e marcar o centenário deste pernambucano, incluindo, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Ano Estadual do Poeta João Cabral de Melo Neto, a ser celebrado em 2020.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária n° 164/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta uma merecida homenagem ao centenário de João Cabral de Melo Neto, um dos autores pernambucanos de maior renome na vida literária do país.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 164/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause.
Histórico