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Parecer 9886/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 3674/2022

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, a fim de estabelecer disciplina relativa ao processamento dos concursos públicos que especifica, e modifica os Anexos II e III da lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017, que fixam, respectivamente, os efetivos da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3674/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei Complementar Nº 470/2021 a fim de estabelecer disciplina relativa ao processamento dos concursos públicos que especifica, no que tange à convocação dos aprovados para realização de exame médico e demais fases do certame. Além disso, a iniciativa também fixa o novo efetivo de oficiais para as Corporações Militares de Pernambuco.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita sob o regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

No intuito de combater o déficit de pessoal das Corporações Militares de Pernambuco, caracterizada pela vacância de cargos para carreira de oficial, a proposição em discussão autoriza a convocação dos candidatos inscritos nos concursos públicos para preenchimento de vagas na Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco para realização de exames médicos e demais fases do certame.

Dessa maneira, os candidatos considerados aptos em todas as fases do concurso público, cumprindo todas as demais exigências contidas no respectivo edital, serão convocados para 2ª etapa do Curso de Formação de Oficiais PM e Curso de Formação de Oficiais BM, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública e disponibilidade orçamentária e financeira.

Além disso, a iniciativa também ajusta os efetivos das respectivas corporações militares do estado, acrescentando 277 cargos de 2º Tenente da PM no quadro de Oficiais Policiais Militares, ficando a corporação com um efetivo total de 26.496 cargos. Quanto ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a proposição aumenta o quantitativo de cargos de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes de 56 para 206 pessoas, estabelecendo um novo efetivo total de 533 cargos de oficiais combatentes.

Por fim, vale ressaltar que a proposição normativa autoriza a convocação dos demais candidatos que não puderam prosseguir no referido certame por causa das restrições de quantitativo inicialmente previstas para avançarem às próximas fases do concurso.

As alterações legislativas em questão, desta forma, viabilizam o aumento do efetivo das corporações militares estaduais, de modo a reforçar as políticas de segurança pública e defesa social.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3674/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público, na medida em que estabelece medidas para ampliar o efetivo do quadro de Oficiais da Polícia Militar e do quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 3674/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[11/10/2022 11:05:18] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 15:31:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 15:31:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:44:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.