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Parecer 9882/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3670/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 297.357.000,00 EM FAVOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3670/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa sob o regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.   

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

A proposição, com isso, objetiva atender à exigência do Inciso V do Art. 10 da Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei 17.550, de 21 de dezembro de 2021), dada a personalidade jurídica da CEHAB, sendo o valor em questão originário de excesso de arrecadação da fonte de Recursos Ordinários do Tesouro.

Conforme justificativa anexa ao projeto, a suplementação em apreço viabilizará uma aceleração na execução das despesas relacionadas a importantes obras e programas a cargo da Companhia, como a Via Metropolitana Norte, em Olinda, os habitacionais Mulheres de Tejucupapo, Serra Talhada, Canal do Jordão, Vila Nova Claudete, dentre outros. Os recursos também serão utilizados no Programa Casa Pernambuco e em diversas obras de infraestrutura urbana em andamento no Estado, que focam, dentre outros aspectos, na prevenção aos efeitos dos próximos períodos chuvosos.

Diante do exposto, trata-se de medida que deve ser aprovada diante da relevante necessidade de reforço de dotações orçamentárias de obras de infraestrutura urbana já andamento a cargo da CEHAB.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3670/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que viabilizará a execução de despesas relacionadas a importantes obras e programas a cargo da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3670/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[11/10/2022 11:09:21] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 15:26:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 15:26:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:43:05] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.