
Parecer 9882/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3670/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 297.357.000,00 EM FAVOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3670/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa sob o regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
A proposição, com isso, objetiva atender à exigência do Inciso V do Art. 10 da Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei 17.550, de 21 de dezembro de 2021), dada a personalidade jurídica da CEHAB, sendo o valor em questão originário de excesso de arrecadação da fonte de Recursos Ordinários do Tesouro.
Conforme justificativa anexa ao projeto, a suplementação em apreço viabilizará uma aceleração na execução das despesas relacionadas a importantes obras e programas a cargo da Companhia, como a Via Metropolitana Norte, em Olinda, os habitacionais Mulheres de Tejucupapo, Serra Talhada, Canal do Jordão, Vila Nova Claudete, dentre outros. Os recursos também serão utilizados no Programa Casa Pernambuco e em diversas obras de infraestrutura urbana em andamento no Estado, que focam, dentre outros aspectos, na prevenção aos efeitos dos próximos períodos chuvosos.
Diante do exposto, trata-se de medida que deve ser aprovada diante da relevante necessidade de reforço de dotações orçamentárias de obras de infraestrutura urbana já andamento a cargo da CEHAB.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3670/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que viabilizará a execução de despesas relacionadas a importantes obras e programas a cargo da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3670/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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