
Parecer 9881/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3658/2022
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM ENCARGO, O IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3658/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei ora em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a doar à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE, com encargo, o imóvel situado na Avenida Cruz Cabugá, s/n, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE, o imóvel situado na Avenida Cruz Cabugá, s/n, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, registrado sob a matrícula nº 96.605, no 2º Registro de Imóveis do Recife.
A doação tem por intuito viabilizar a instalação de data center e a construção de um “landing station” para receber cabos submarinos no Município do Recife, essa medida beneficiará o armazenamento e a transmissão de dados, beneficiando a população e empresas pernambucanas.
Ademais, a proposta especifica que o imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim acima indicado, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida, bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Por fim, importante apontar que o encargo de construção e instalação antedito deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Diante do exposto, a doação ora indicada promoverá melhorias na estrutura física da ADEPE, com intuito específico de viabilizar a implementação de data center e “landing station” necessários para receber cabos submarinos no Município do Recife, ampliando os meios para o desenvolvimento tecnológico do Estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3658/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que a doação do imóvel à ADEPE permitirá a instalação de data center e construção de “landing station” necessários para a recepção cabos de submarinos no Município do Recife, gerando benefícios às empresas e à população local.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3658/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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