Brasão da Alepe

Parecer 9880/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3650/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição do CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA – CONSÓRCIO BRASIL VERDE, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3650/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição do CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA – CONSÓRCIO BRASIL VERDE, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.

O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

As notórias mudanças climáticas dos últimos anos têm ocasionado tragédias ambientais e sociais em diferentes locais por todo o planeta, inclusive em Pernambuco[1], onde, em maio de 2022, em decorrência de intensas chuvas, mais de 25 mil pessoas ficaram desabrigadas e 133 morreram nos deslizamentos e inundações que afetaram, principalmente, a região metropolitana do Recife.

 

A fim de estabelecerem estratégias conjuntas e novas ferramentais legais para o enfrentamento às consequências das mudanças climáticas no Brasil, bem como a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento sustentável, os 26 estados da federação e o Distrito Federal subscreveram Protocolo de Intenções para a constituição do CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA - CONSÓRCIO BRASIL VERDE.

 

De acordo com o mencionado Protocolo, caso o documento seja ratificado por pelo menos 40% dos subscritores, será convertido, automaticamente, em Contrato de Consórcio Público e ficará criada a autarquia interfederativa CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA – CONSÓRCIO BRASIL VERDE. Nesse contexto, a presente proposição visa à ratificação, pelo Estado de Pernambuco, do Protocolo de Intenções em questão.

 

Conforme o documento, o Protocolo foi subscrito pelos entes federativos a partir da consideração de aspectos como os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável, a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais em harmonia com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; os desafios associados à emergência climática global, cuja reversão é considerada necessária para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, para a conservação a biodiversidade e para a qualidade da vida humana no planeta; e o papel fundamental dos entes subnacionais para o atingimento das metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017.

 

Com acerto, o Protocolo assevera que a constituição de consórcio público entre os estados e o Distrito Federal pode propiciar, em relação ao enfrentamento dos efeitos adversos da mudança do clima, ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas, realizadas em conjunto pelos entes consorciados; melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais; ampliação de redes colaborativas entre os Estados e o Distrito Federal; fomento à inovação; entre outros benefícios.

 

O protocolo define os objetivos do CONSÓRCIO BRASIL VERDE, a exemplo da compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático, de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada; o estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE e de um padrão nacional para pagamento de serviços ambientais (PSA); a implementação de uma política de incentivo ao incremento da denominada inovadores, de menor impacto ambiental e geradores de novas oportunidade de emprego; a adoção de medidas visando reduzir os impactos oriundos das mudanças climáticas nas populações mais vulneráveis, entre outros.

 

O documento lista ainda finalidades do consórcio referentes ao desenvolvimento de políticas públicas; de ações em relação às emissões de gases de efeito estufa; de estratégias de prevenção, adaptação e mitigação; além de finalidades relacionadas aos aspectos jurídico, educativo, de captação de investimentos e científico e tecnológico.

 

Ressalta-se, por fim, que o Protocolo enumera atribuições que podem ser destinadas ao Consórcio para que sejam viabilizadas as suas finalidades, a exemplo da realização de estudos técnicos e pesquisas; a elaboração e o monitoramento de planos, projetos e programas, inclusive para obtenção de recursos; a prestação de serviços por meio de contrato de programa; a fiscalização da prestação de serviços públicos para atendimento das finalidades do Consórcio; o assessoramento e prestação de assistência técnica aos Estados consorciados; a promoção de campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa; entre outras competências que sejam compatíveis com o seu regime jurídico.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3650/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao definir novos instrumentos legais no Estado de Pernambuco para o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças climáticas.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3650/2022, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[11/10/2022 10:59:06] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 15:23:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 15:24:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:42:13] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.