Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1255/2023

Dispõe sobre a implementação de método contraceptivo reversível de longa duração de etonogestrel no âmbito do SUS no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º  A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará do método contraceptivo reversível de ação prolongada de Etonogestrel em âmbito estadual.

     Art. 2º  São critérios de elegibilidade para o recebimento do contraceptivo:

     I - mulheres em situação de vulnerabilidade: situação de rua, dependentes de substâncias psicoativas, vítimas de violência doméstica, privadas de liberdade, profissionais do sexo;

     II - adolescentes em vulnerabilidade;

    III - com distúrbios de saúde mental ou rebaixamento no nível de entendimento, com laudo de avaliação psicológica comprovado;

     IV - portadoras do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV; e

     V - contraindicação absoluta a outros métodos contraceptivos.

     Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Autor: João de Nadegi

Justificativa

A saúde reprodutiva e o planejamento familiar são essenciais para o bem-estar pessoal e social, envolvendo escolhas conscientes sobre família, contracepção e saúde reprodutiva. Isso ajuda a evitar gravidezes não planejadas e beneficia mães, crianças e o equilíbrio populacional (Brasil, 2013)

O parágrafo 7 do artigo 226 da Constituição Federal do Brasil estabelece que, com base nos princípios da dignidade humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é uma escolha livre do casal, enquanto o Estado deve fornecer recursos educacionais e científicos para apoiar esse direito (Brasil, 2013).

Para operacionalizar essa orientação, a Lei 9.263, aprovada em 12 de janeiro de 1996, reconhece o planejamento reprodutivo como um direito fundamental de todos os cidadãos, abrangendo ações que regulam a fertilidade e asseguram igualdade de direitos na tomada de decisões sobre constituição, limitação ou expansão da família, seja pela mulher, pelo homem ou pelo casal (Brasil, 2013).

O baixo planejamento familiar está intrinsecamente ligado à vulnerabilidade social, pois a falta de acesso a métodos contraceptivos eficazes e à educação sexual adequada pode resultar em gravidezes não planejadas, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade devido a fatores como baixa renda, falta de moradia ou baixa escolaridade (Rios et al., 2023)

Essas gravidezes não desejadas frequentemente exacerbam os desafios enfrentados por indivíduos e famílias, dificultando ainda mais o acesso a recursos limitados, como educação, emprego e cuidados de saúde. Além disso, o ciclo de vulnerabilidade pode se perpetuar, com gerações subsequentes enfrentando desafios semelhantes.

A utilização de métodos contraceptivos desempenha um papel central no planejamento familiar, permitindo que indivíduos e casais tomem decisões conscientes sobre o tamanho de suas famílias e o espaçamento entre os filhos. Esses métodos fornecem o controle necessário sobre a fertilidade, permitindo que as pessoas escolham quando e quantos filhos desejam ter. Isso não apenas contribui para evitar gravidezes não planejadas, mas também promove a saúde materna e infantil, além de possibilitar o alcance de objetivos educacionais e profissionais.

Além disso, o planejamento familiar envolve não apenas a escolha do método contraceptivo, mas também a comunicação aberta e o apoio mútuo entre parceiros para garantir que as decisões reprodutivas estejam alinhadas com as metas e circunstâncias da família (Rios et al,. 2023).

Em conjunto, o uso adequado de métodos contraceptivos e o planejamento familiar capacitam as pessoas a alcançar um maior controle sobre suas vidas reprodutivas e melhorar seu bem-estar geral. A escolha do método contraceptivo depende das preferências pessoais, da saúde individual e das necessidades de planejamento familiar de cada pessoa ou casal.

Existem diversos tipos de contraceptivos disponíveis, abrangendo métodos hormonais, como pílulas anticoncepcionais, dispositivos intrauterinos (DIUs), implantes subcutâneos e adesivos, que interferem nos processos naturais do corpo para prevenir a gravidez.

Além disso, existem métodos de barreira, como preservativos masculinos e femininos, que impedem a fertilização, bem como contraceptivos de emergência, como a pílula do dia seguinte, para uso após relações sexuais não protegidas. Outras opções incluem métodos de planejamento natural, como o método de ovulação e o dispositivo de monitoramento de fertilidade, e procedimentos cirúrgicos permanentes, como a laqueadura de trompas e a vasectomia.

O implante subcutâneo é um método contraceptivo de longa duração que consiste em um pequeno dispositivo em forma de bastão, geralmente feito de plástico flexível, que é inserido sob a pele do braço. O implante libera continuamente um hormônio chamado progestina, que ajuda a prevenir a gravidez de várias maneiras, incluindo o espessamento do muco cervical para dificultar a passagem do esperma e a supressão da ovulação.

A principal vantagem do implante subcutâneo é sua eficácia (99%), uma vez que oferece proteção contraceptiva por um período que varia de três a cinco anos, dependendo do tipo de dispositivo utilizado. Além disso, é uma opção contraceptiva reversível, ou seja, a fertilidade geralmente retorna logo após a remoção do implante (Ribeiro, 2023).

A implantação do método contraceptivo Implanon é uma estratégia eficaz e segura que visa oferecer às mulheres acesso a opções de contracepção de longa duração, reduzindo significativamente as barreiras de acesso que muitas enfrentam. Este projeto busca não apenas melhorar a qualidade de vida dessas mulheres, mas também contribuir para a redução das taxas de gravidez indesejada e, consequentemente, para o fortalecimento da saúde reprodutiva.

 

Em Pernambuco, foram registrados 662.300 nascidos vivos no período de 2017 à 2021, sendo 331.487 (50%) entre 20 a 29 anos, 195.981 (29,6%) entre 30 a 39 anos e 116.190 (17,5%) entre 10 a 19 anos (Tabela1).

 

Tabela 1. Nascimentos por idade da mãe e anos de estudo no período de 2017 a 2021 em Pernambuco.

A maioria dos acompanhamentos são classificados como mais que adequado (61,5%), porém 21% são inadequados, com maior registro em mães com idade entre 20 a 29 anos (50%), conforme tabela 2.

Tabela 2. Nascimentos de acordo com a idade da mãe e a adequação do pré-natal no período de 2017 a 2021 em Pernambuco.

Uma análise realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, identificou que entre as 52,2 milhões de mulheres de 15 a 49 anos que ainda menstruavam, 80,1% (41,8 milhões) estavam sexualmente ativas e apenas 4,7% participaram de grupos de planejamento familiar nos últimos 12 meses. O método contraceptivo utilizado depende da faixa de idade. Entre as mulheres mais novas, de 15 a 24 anos, 51,0% usam pílula contraceptiva, 17,2% injeção e 26,5% camisinha. Para as mulheres entre 25 e 34 anos, os métodos de esterilização já aparecem com 15,2% e o DIU com 5,4%. Para o grupo mais velho, de 35 a 49 anos, 38,7% realizaram laqueadura ou tinham parceiro que fez vasectomia. (IBGE, 2021)

Um estudo realizado por Wender, Machado e Politano (2022) com 1000 mulheres entre 16 e 45 anos de idade, revelou que 62% das mulheres referiu pelo menos uma gestação não planejada, com maior prevalência entre as mulheres de 15 a 25 anos e usuárias do sistema público de saúde, que apresentaram taxas de 66% e 65%, respectivamente. As principais justificativas da gestação não planejada foram a não utilização de método contraceptivo (34%), falha do método utilizado (27%) e forma incorreta do uso (20%). Em 47% das gestações não planejadas, a causa foi por falha ou uso incorreto do método usado.

 Os dados apresentados revelam um cenário preocupante em relação ao planejamento familiar e ao uso de métodos contraceptivos no Brasil. A análise do IBGE destaca a baixa adesão a grupos de planejamento familiar, particularmente entre as mulheres mais jovens, que também tendem a usar métodos contraceptivos menos eficazes. O estudo de Wender, Machado e Politano (2022) evidencia uma alta taxa de gestações não planejadas, muitas das quais ocorrem devido à não utilização de métodos contraceptivos ou a erros na sua aplicação.

Essas informações ressaltam a necessidade de ações mais efetivas de educação sexual e acesso facilitado a métodos contraceptivos eficazes, especialmente entre os grupos mais vulneráveis, visando à promoção da saúde reprodutiva, à prevenção de gravidezes não planejadas e ao fortalecimento da autonomia das mulheres na tomada de decisões sobre sua reprodução.

No cenário atual, a falta de acesso a métodos contraceptivos eficazes representa não apenas um desafio para a saúde pública, mas também uma barreira significativa para o empoderamento e o bem-estar das mulheres em situação de vulnerabilidade social em nosso estado.

Devido à sua alta segurança, é aconselhável disponibilizar os LARCs como a primeira opção de tratamento e começá-los preferencialmente enquanto o paciente ainda estiver no hospital. O método mais adequado para cada paciente é aquele que equilibra altos níveis de segurança com a vontade da paciente de começá-lo e mantê-lo pelo tempo que ela preferir (LEAL et al., 2023

Considerado, assim, o legítimo interesse da medida, solicito, por conseguinte, o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[26/09/2023 15:15:17] ASSINADO
[26/09/2023 15:17:49] ASSINADO
[26/09/2023 15:18:04] ENVIADO P/ SGMD
[26/09/2023 15:47:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/09/2023 17:07:56] DESPACHADO
[26/09/2023 17:08:11] EMITIR PARECER
[26/09/2023 18:05:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[27/09/2023 01:17:30] PUBLICADO
[29/02/2024 17:56:42] ARQUIVADO

João de Nadegi
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ARQUIVADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/09/2023 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.