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Parecer 210/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 180/2019, de autoria do Governador do Estado e sua Emenda Aditiva Nº 01/2019, de autoria do Deputado William Brígido.

 

EMENTA: Projeto de Lei Ordinária nº 180/2019, de autoria do Governador do Estado e sua Emenda Aditiva Nº 01/2019, de autoria do Deputado William Brígido, que Institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER para a elaboração e a execução da política estadual de trabalho, emprego e renda no Estado de Pernambuco. PELA APROVAÇÃO.

1. Histórico

                         Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 180/2019, de autoria do Governador do Estado, que Institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER para a elaboração e a execução da política estadual de trabalho, emprego e renda no Estado de Pernambuco com as alterações propostas pela Emenda Aditiva nº 01 , de autoria do Deputado William Brígido.

                        A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, vindo a esta Comissão de Assuntos Internacionais para apreciação de mérito e emissão de parecer.

                           Observado os termos do artigo 21 da Constituição Estadual, ambas as proposições tramitam sob o regime de urgência nesta casa.

2. Parecer do Relator

                         Esta proposição visa instituir o Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER para a elaboração e a execução da política estadual de trabalho, emprego e renda no Estado de Pernambuco, indispensável para  que o Estado de Pernambuco possa aderir ao Sistema Nacional do Emprego – SINE, de que trata a Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e, em consequência, ser contemplado com repasses financeiros, por meio de transferências fundo a fundo, de modo a viabilizar a execução da política estadual de trabalho, emprego e renda, destinando-se recursos para execução das ações e serviços, bem como atendimento e apoio técnico e financeiro à política estadual de trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego no Estado de Pernambuco - SINE/PE.

                    A Emenda Aditiva proposta pelo Deputado William Brígido, por sua vez, acrescenta a possibilidade de utilização dos recursos do FTE/PE, com o objetivo de auxiliar o trabalhador pernambucano na emissão de documentos necessários para ingresso no mercado de trabalho, sendo uma louvável iniciativa.

                            Estes se configuram sem dúvidas como ferramentas importantíssimas para uma eficiente política de criação, estímulo  e fortalecimento do mercado de trabalho, emprego e renda no nosso Estado.

                    Estando esta proposição legislativa devidamente justificada, amplamente digna de mérito, legalmente amparada e não havendo óbices para sua realização, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n° 180/2019, com as alterações trazidas pela Emenda Aditiva nº 01/2019, por vir ao encontro de genuíno interesse público, contribuindo para uma eficiente política de criação, estímulo  e fortalecimento do mercado de trabalho, emprego e renda no nosso Estado de Pernambuco.

3. Conclusão

                            Tendo em vista as considerações do Relator, que opina favoravelmente a esta proposição, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária n° 180/2019,de autoria do Governo do Estado, com as alterações trazidas pela Emenda Aditiva nº 01/2019, de autoria do Deputado William Brigido,  seja APROVADO.

Histórico

[14/05/2019 10:11:48] ENVIADA P/ SGMD
[14/05/2019 17:43:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/05/2019 17:44:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/05/2019 10:05:42] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.