Brasão da Alepe

Parecer 200/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

Projeto de Lei Ordinária nº. 127/2019

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de BAHIA, MARANHÃO, PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA, PIAUI, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS e SERGIPE, para a constituição de consórcio interestadual com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste. Pela aprovação.

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 127/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

O Projeto de Lei, em análise ratifica Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de BAHIA, MARANHÃO, PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA, PIAUI, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS e SERGIPE, para a constituição de consórcio interestadual com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste.

  1. PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com os art. 19, caput, § 1º, I da Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada, privativamente, ao Governador do Estado.

 

A proposição tem por finalidade, ratificar Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de BAHIA, MARANHÃO, PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA, PIAUI, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS e SERGIPE, para a constituição de consórcio interestadual com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste.

 

Segundo a justificativa da proposição, o Consórcio Nordeste, foi criado pelos Estados do Nordeste, com a finalidade de fortalecer e promover o desenvolvimento sustentável do nordeste, nos termos da Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

 

Entendo justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, pelo que opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

  1. CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 127/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[13/05/2019 13:51:22] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2019 19:13:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2019 19:13:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/05/2019 10:25:00] PUBLICADO
[15/05/2019 15:45:02] ENVIADA P/ SGMD
[19/05/2022 11:09:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.