
Parecer 198/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
Projeto de Lei Ordinária nº. 124/2019
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: Altera a Lei nº 16.203 de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de acrescentar doenças raras e autismo na relação de atendimentos prioritários.
Pela aprovação
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 124/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
A Proposição em análise altera a Lei nº 16.203 de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de acrescentar doenças raras e autismo na relação de atendimentos prioritários.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
O Projeto de Lei tem por finalidade, altera a Lei nº 16.203 de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de acrescentar doenças raras e autismo na relação de atendimentos prioritários.
Segundo a justificativa da proposição, tal medida visa inserir no rol de atendimento prioritário em estabelecimentos bancários, pessoas com doenças raras e autismo, proporcionando comodidade, quando da obrigatoriedade de cadastramento, recadastramento ou prova de vida nos os estabelecimentos bancários.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
- CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do o Projeto de Lei Ordinária nº. 124/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
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