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Parecer 198/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

Projeto de Lei Ordinária nº. 124/2019

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio

 

EMENTA: Altera a Lei nº 16.203 de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de acrescentar doenças raras e autismo na relação de atendimentos prioritários.

Pela aprovação

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 124/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

 

A Proposição em análise altera a Lei nº 16.203 de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de acrescentar doenças raras e autismo na relação de atendimentos prioritários.

2      PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

O Projeto de Lei tem por finalidade, altera a Lei nº 16.203 de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de acrescentar doenças raras e autismo na relação de atendimentos prioritários.

 

Segundo a justificativa da proposição, tal medida visa inserir no rol de atendimento prioritário em estabelecimentos bancários, pessoas com doenças raras e autismo, proporcionando comodidade, quando da obrigatoriedade de cadastramento, recadastramento ou prova de vida nos os estabelecimentos bancários.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.     

  1. CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do o Projeto de Lei Ordinária nº. 124/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[13/05/2019 13:43:08] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2019 19:11:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2019 19:12:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/05/2019 10:19:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.