
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1170/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual pela Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 299-F. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual pela Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco. (AC)
§ 1º As atividades desenvolvidas no mês referido no caput deste artigo levarão em conta as especificidades do público alvo de acordo com o território urbano ou rural, faixa etária, renda, gênero e raça/etnia. (AC)
§ 2º Será resgatada a memória do educador popular pernambucano Paulo Freire e seu método de alfabetização de adultos." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Analfabetismo atinge 833 mil pessoas em Pernambuco e é maior entre pretos, pardos e idosos. Segundo o IBGE, três em cada dez idosos não sabem ler nem escrever no Estado. É o que mostra o resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgada em junho de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento mostra que, ao todo, 833 mil pernambucanos chegaram ao final de 2022 sem saber ler e escrever. Entre os pretos e pardos, a taxa é de 12,1%; no grupo dos idosos, 30,1% são analfabetos.
No total da população do Estado, a taxa de analfabetismo entre quem tem 15 anos ou mais é de 11%. Esse percentual é igual aos de 2018 e 2019 - em 2020 e 2021. Proporcionalmente, o percentual de analfabetismo pernambucano é quase o dobro da média brasileira (5,6%). No recorte por cor ou raça, o estudo indica que 9% das pessoas de 15 anos ou mais de cor branca são analfabetas; esse percentual sobe para 12,1% entre os pretos e pardos. Já quando se levam em consideração as faixas etárias, 30,1% dos habitantes de Pernambuco com 60 anos ou mais não sabiam ler nem escrever em 2022. Esse percentual corresponde a 420 mil pessoas.
A taxa de analfabetismo para as pessoas de 15 anos ou mais também reflete desigualdades regionais: o Nordeste tem a taxa mais alta (11,7%) e o Sudeste, a mais baixa (2,9%). No grupo dos idosos (60 anos ou mais) a diferença é maior: 32,5% para o Nordeste e 8,8% para o Sudeste.
Estamos distantes da proposta de erradicação do analfabetismo em 2024. A meta de 2015 de redução só foi alcançada em 2017. A taxa de analfabetismo é uma das metas do atual Plano Nacional de Educação (PNE), que tem vigência até 2024. Um dos itens seria a redução da taxa da população de 15 anos ou mais para 6,5% em 2015 e a erradicação em 2024. A meta intermediária foi alcançada em 2017 na média Brasil, porém, no Nordeste e para a população preta ou parda, ainda não foi alcançada.
O presente projeto de lei visa, assim, instituir no estado de Pernambuco a Campanha Estadual pela Erradicação Analfabetismo e Elevação da Escolarização em todo o mês de setembro. A escolha do mês se dá em alusão ao dia mundial da alfabetização, dia 8 de setembro, e ao aniversário do Educador Popular pernambucano, Paulo Freire, por sua imprescindível e histórica contribuição para a alfabetização de adultos e em prol de uma alfabetização social, que leva as pessoas não tão somente a ler as palavras, mas ler o mundo, seus determinantes sociais, políticos, históricos, culturais e econômicos.
A alfabetização é a base da educação, que, por sua vez, é um direito humano fundamentado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e a erradicação do analfabetismo e elevação da escolarização de nossa população é fundamental para o desenvolvimento do estado com justiça social.
Diante do exposto, evidenciada a suma importância da matéria, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Rosa Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/09/2023 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 |