
Parecer 195/2019
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto Original: Deputada Priscila Krause
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 164/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa e critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Ano Estadual do Poeta João Cabral de Melo Neto. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 164/2019, de autoria daDeputada Priscila Krause.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto de lei institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Ano Estadual do Poeta João Cabral de Melo Neto, a ser comemorado em 2020.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o projeto original foi apreciado primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019, cuja finalidade é adequar a proposição às prescrições da Lei Complementar nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O pernambucano João Cabral de Melo Neto nasceu no Recife em 06 de janeiro de 1920 e tornou-se um dos maiores poetas e escritores do país, fazendo parte da terceira geração modernista no Brasil. Boa parte de sua infância foi vivida em engenhos da família nos municípios de São Lourenço da Mata e de Moreno, até seu ingresso no curso secundário, realizado no Colégio Ponte d´Uchoa, dos Irmãos Maristas.
Em seguida, a família mudou-se para o Rio de Janeiro, onde o poeta lançou seu primeiro livro, “Pedras do Sono”, em 1942. Daí em diante, João Cabral de Melo Neto acumulou incontáveis prêmios pelo seu trabalho de escritor, conciliando a literatura com a carreira de diplomata que o levou por décadas a viver em outros países.
A mais famosa obra deste pernambucano do Recife é o clássico da literatura “Morte e Vida Severina”, de 1966, trabalho de relevância nacional. Além dessa obra seminal, também podem ser citados trabalhos como: "O engenheiro", de 1945; "O cão sem plumas", de 1950; "O rio", de 1954; "Quaderna", de 1960; “A educação pela pedra", de 1966; "Museu de tudo", de 1975; "A escola das facas", de 1980; "Agreste", de 1985; "Auto do frade", de 1986; "Crime na Calle Relator", de 1987; e "Sevilla andando", de 1989. Como reconhecimento por todo seu trabalho literário, João Cabral de Melo Neto ingressou na Academia Brasileira de Letras no ano de 1969.
Em seus trabalhos, os símbolos e costumes do estado de Pernambuco sempre estiveram presentes por meio de menções em trechos como no poema “Cão sem plumas”, que cita o Rio Capibaribe. Assim, a própria história do poeta se confunde com as tradições de Pernambuco, fazendo de João Cabral de Melo Neto um personagem de grande importância para a cultura local e nacional.
Portanto, o Substitutivo em análise tem o mérito de prestar a devida homenagem ao poeta João Cabral de Melo Neto, tornando 2020 o Ano Estadual do Poeta João Cabral de Melo Neto em todo Estado de Pernambuco, como forma de celebração de seu centenário, que seria completado no dia 06 de janeiro do próximo ano.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 164/2019, pois a medida reconhece a importância do poeta e escritor João Cabral de Melo Neto para o Estado de Pernambuco, reservando o ano de 2020 para celebrações em homenagem ao seu centenário e, assim, mantendo viva a memória dessa personalidade que tanto contribuiu para a literatura brasileira.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 164/2019, de autoria da deputada Priscila Krause, está em condições de ser aprovado.
Histórico