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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1377/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 93-A. Dia 21 de abril: Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco. (AC)

Parágrafo único. Na data instituída no caput a sociedade civil, o governo estadual e os governos municipais, através das Secretarias competentes, poderão promover ações como homenagens, campanhas de valorização da profissão, seminários, debates, atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos voltados à valorização dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco, visando estimular e conscientizar a sociedade civil em Pernambuco, da importância desta profissão, principalmente pela existência do Polo de Confecções do Agreste, o segundo maior do País, localizado no interior deste Estado." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Diogo Moraes

Justificativa

A Indústria Têxtil é uma parte vital da economia de Pernambuco, desempenhando um papel significativo no desenvolvimento do estado e na vida de milhares de trabalhadores. A importância de estabelecer uma data de comemoração para o Dia do Trabalhador da Indústria Têxtil, a ser celebrada no dia 21 de abril, não pode ser subestimada. Esta data é uma oportunidade para reconhecer e valorizar o esforço e dedicação daqueles que fazem parte desse setor, contribuindo para o crescimento e o progresso do estado.

A Indústria Têxtil tem uma longa história em Pernambuco, remontando a tempos antigos, e ao longo dos anos, evoluiu para se tornar uma das principais forças motrizes da economia estadual. A produção têxtil fornece empregos a um grande contingente de trabalhadores, incluindo costureiras, operadores de máquinas, designers, gerentes, e muitos outros profissionais envolvidos em cada etapa do processo de produção.

Além de criar empregos, a Indústria Têxtil é também responsável por produzir tecidos e vestuários de alta qualidade que atendem às necessidades dos consumidores locais e globais. Isso não apenas contribui para o PIB do estado, mas também promove o comércio e a exportação de produtos têxteis, gerando receita adicional.

O Dia do Trabalhador da Indústria Têxtil de Pernambuco é uma oportunidade para reconhecer e homenagear os trabalhadores que, por meio de sua habilidade, inovação e dedicação, tornaram possível o crescimento contínuo desse setor. Também é uma ocasião para destacar a importância de condições de trabalho justas, seguras e sustentáveis na indústria, bem como para incentivar a formação e o desenvolvimento de habilidades dos trabalhadores.

Além disso, ao estabelecer essa data de comemoração, o estado de Pernambuco demonstra seu compromisso com a valorização dos trabalhadores da Indústria Têxtil, incentivando o crescimento contínuo deste setor e fortalecendo a coesão social. É uma oportunidade para mostrar apreço pelos esforços de todos os envolvidos e promover o senso de pertencimento e orgulho na indústria têxtil de Pernambuco.

A criação do Dia do Trabalhador da Indústria Têxtil, celebrado em 21 de abril, é uma maneira de reconhecer o papel fundamental que essa indústria desempenha na economia de Pernambuco, honrar os trabalhadores que a impulsionam e incentivar o crescimento sustentável deste setor. É uma celebração da dedicação e do talento dos profissionais da Indústria Têxtil, que contribuem para o bem-estar do estado e da nação como um todo.

Ante a todo o exposto, considerando os relevantes benefícios que poderão advir da medida simples que ora propomos, apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com a compreensão e o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Histórico

[01/11/2023 02:39:49] PUBLICADO
[08/04/2024 15:12:49] EMITIR PARECER
[09/04/2024 16:36:53] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/04/2024 13:50:47] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[23/04/2024 10:36:08] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[23/04/2024 10:36:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[30/10/2023 12:17:47] ASSINADO
[30/10/2023 12:19:47] ENVIADO P/ SGMD
[30/10/2023 12:50:04] RETORNADO PARA O AUTOR
[31/10/2023 12:08:40] ENVIADO P/ SGMD
[31/10/2023 13:12:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/10/2023 15:53:47] DESPACHADO
[31/10/2023 15:54:01] EMITIR PARECER
[31/10/2023 17:43:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/11/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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