
Parecer 186/2019
Texto Completo
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 34/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
O projeto de lei original dispõe sobre a coleta da água oriunda do sistema de climatização do ar nas edificações artificialmente climatizadas privadas acessíveis ao público e do controle de qualidade do ar.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, apresentado com o objetivo de adequar a proposição à Lei Complementar nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição original tem a finalidade de aproveitar a água advinda dos condensadores dos equipamentos de refrigeração para reuso em atividades diversas de consumo, contribuindo com a economia pela utilização consciente da água encanada nas edificações privadas acessíveis ao público.
Na justificativa, o autor destaca o baixo impacto financeiro do armazenamento da água em reservatórios próprios e o exponencial benefício pela relevância do tema, em consonância com os apelos mundiais para o uso racional da água, um bem cada vez mais escasso no meio-ambiente.
O Substitutivo apresentado altera integralmente a redação do projeto de lei original, tendo em vista que a Lei nº 14.572, de 27 de dezembro de 2011, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Tony Gel, já estabelece normas para o uso racional e reaproveitamento das águas nas edificações do Estado de Pernambuco.
Assim, para adequar a proposição aos ditames da Lei Complementar nº 171/2011, que veda, em regra, que o mesmo assunto seja disciplinado por mais de uma lei, o Substitutivo em análise acresce os incisos IX, X e XI à Lei nº 14.572/2011. Do ponto de vista substantivo, contudo, mantêm-se as disposições da proposição original.
Sendo assim, a proposição legislativa se mostra bastante oportuna e adequada para fomentar a captação, armazenamento e utilização consciente da água condensada pelo sistema de climatização de ar, destinadas a utilização em atividades que não requeiram o uso de água potável e sem custo adicional ao consumidor.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 34/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que estabelece mecanismos que buscam promover a gestão sustentável da água proveniente do sistema de climatização de ar das edificações do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 34/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Histórico