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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 635/2015
Autor: Poder Executivo

EMENTA: Institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do
cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco. Mérito relacionado ao artigo
nº 104, inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela
Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 635/2015, oriundo do Poder
Executivo, que tramita em regime de urgência conforme o artigo 21 da
Constituição Estadual, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
apresentada pela deputada Priscila Krause.

O projeto de lei, em análise, pretende instituir a Política Estadual de
Promoção do Cooperativismo, que consiste no conjunto de princípios, objetivos,
diretrizes, regras, instrumentos e ações voltados para o incentivo à atividade
cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado de Pernambuco.
Esta proposição vem preencher vácuo legislativo estadual no tocante a criação
de um marco normativo que explicite eficazmente a proatividade estatal no
sentido de estimular a criação e o desenvolvimento de cooperativas. Dessa
forma, busca-se satisfazer o parágrafo 2º do art. 174 da Constituição Federal,
na alínea “f” do inciso I do parágrafo único do art. 139 da Constituição do
Estado de Pernambuco e na Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.


2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, inciso I, 104, inciso I, 192 e no artigo 194, Inciso II, da
resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.

O Estado de Pernambuco conta com um significativo e crescente número de pessoas
envolvidas em meios de produção focados no cooperativismo. Diferente de outros
estados brasileiros, porém, não ainda não existe uma normatização adequada ao
tema, de modo a enfatizar sua importância e estabeleça o papel do Governo no
processo.
A presente medida pretende, assim, apoiar as entidades cooperativas,
estimulando o empreendedorismo coletivo. Vale citar, que o objetivo da
preposição é promover o crescimento e o fortalecimento econômico, social e
cultural do cooperativismo, por meio da execução de políticas governamentais de
economia e de responsabilidade social sustentáveis, estimulando assim, o
empreendedorismo coletivo.
De acordo com a mensagem anexa ao Projeto de Lei em análise, “o cooperativismo
em Pernambuco conta hoje com 215 cooperativas legalmente constituídas, congrega
108 mil cooperados, emprega 3.174 trabalhadores e beneficia, diretamente, mais
de 540 mil pessoas em todo o Estado”. Depreende-se, a partir de tais números, a
importância dessa proposição no âmbito dessa Comissão de Desenvolvimento
Econômico e Turismo.
A Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela deputada Priscila Krause,
visa garantir a participação deste Poder Legislativo no Conselho de
Cooperativismo do Estado de Pernambuco - CECOOPE e, dessa forma, nos processos
decisórios relacionados à política estadual de apoio ao cooperativismo.

Diante do exposto, opino que a proposição possui grande relevância social e o
parecer é pela aprovação do projeto de lei ordinária nº 635/2015, de autoria do
Governador do Estado, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
apresentada pela deputada Priscila Krause.


3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o projeto de lei ordinária nº 635/2015, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela deputada
Priscila Krause.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: Lucas Ramos, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Romário Dias.

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 2 de dezembro de 2015.

Romário Dias.
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2015 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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