
Parecer 114/2019
Texto Completo
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 19/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 131/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A atual situação econômica enfrentada pelo País repercutiu negativamente nos valores arrecadados pelo Estado a título de tributos. Com menos circulação de serviços e mercadorias, os cofres públicos foram afetados diretamente. Nesse contexto, o Governo Estadual deve tomar medidas para tentar manter ao máximo seu potencial financeiro e assim recuperar sua capacidade de investimento.
Diante desse cenário, a proposição em análise visa a aprimorar o modo pelo qual o Estado de Pernambuco constitui seus créditos tributários, tentando tornar esse processo mais prático e eficiente por meio do aperfeiçoamento e racionalização das regras de tramitação do processo administrativo-tributário.
Nesse sentido, dá-se uma redação mais clara no que se refere ao processo de consulta tributária, que deverá, segundo o Projeto em análise, se referir a uma única matéria, salvo se envolver assuntos conexos. Além disso, a consulta deverá demonstrar dúvida razoável e atender aos requisitos de clareza e precisão.
As regras referentes à Primeira e à Segunda Instância Administrativo-Tributária também recebem nova redação, que visam primordialmente a deixar o processo de constituição mais ágil, mas sempre garantindo a segurança jurídica dos contribuintes e os créditos da Fazenda Pública.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 131/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover a garantia do devido processo legal no processo de constituição do crédito tributário no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 131/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico