Brasão da Alepe

Emenda 1/2024

Texto Completo

Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2017/2024, na parte em que modifica o art. 3º, da Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, fica acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

“Art. 3º..............................................................................................................

XIII - .................................................................................................................

..........................................................................................................................

XIV - a expedição da 2ª (segunda) via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, das pessoas em situação de rua, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). (AC)”

Histórico

[01/08/2024 10:28:02] ASSINADA
[01/08/2024 14:27:16] ENVIADA P/ SGMD
[01/08/2024 14:32:09] NUMERADA
[01/08/2024 14:32:27] DESPACHADA
[01/08/2024 14:32:33] EMITIR PARECER
[01/08/2024 14:32:33] EMITIR PARECER
[01/08/2024 14:32:33] EMITIR PARECER
[01/08/2024 14:32:33] EMITIR PARECER
[01/08/2024 14:33:57] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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