Brasão da Alepe

Parecer 2260/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública
Projeto de Resolução Nº 1008/2020
Autoria: Mesa Diretora

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução No 1008/2020 de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O Projeto de Resolução em debate tem por objetivo instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Sistema de Deliberação Remota (SDR).
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

A Proposição ora em análise institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE), o Sistema de Deliberação Remota (SDR), para fins de discussão e votação remota de matéria sujeita à apreciação do Plenário.
O SDR é medida excepcional de funcionamento deliberativo remoto do Poder Legislativo diante de situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes e outras circunstâncias, nos termos da Resolução.
As sessões realizadas por meio do SDR serão consideradas Sessões Deliberativas Plenárias virtuais da ALEPE. O SDR adotará medidas que resguardem a autenticidade e a identificação inequívoca do parlamentar, bem como a publicidade das matérias deliberadas.
A Propositura ainda assegura que, durante o funcionamento do SDR, as reuniões das Comissões Parlamentares Permanentes ocorrerão em ambiente virtual.
A medida é salutar, uma vez que em 11 de março do ano corrente a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a doença causada pelo novo coronavírus (Covid 19) é uma pandemia, sendo que no Estado de Pernambuco, até a data de 22 de março, já havia 33 casos confirmados.
Os governos e especialistas têm recomendado à população a adoção do distanciamento social como meio eficaz para evitar a proliferação do vírus. Nesse sentido, a instituição do SDR é a maneira encontrada pelo Poder Legislativo para assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos resguardando a saúde de seus servidores, dos parlamentares e da população em geral.
O SDR possibilita a continuidade da atividade legislativa, assegurando ainda o sigilo das votações e a publicidade das decisões. Desse modo, o Poder Legislativo cumpre seu papel institucional e assegura o bem-estar social.
Ressalte-se ainda que sistemas de deliberação remota têm sido adotado por outas Casas Legislativas Estaduais e Municipais. Na esfera federal, a deliberação remota já foi adotada pela Câmara dos Deputados, por meio da Resolução nº 14/2020, aprovada em 17 de março de 2020.
Diante do exposto, nota-se que a propositura, ao instituir o Sistema de Deliberação Remota (SDR), resguarda a continuidade dos trabalhos legislativos, em conformidade com as orientações e diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes de saúde pública.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução Nº 1008/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que resguarda a continuidade dos trabalhos legislativos em situações excepcionais.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução No 1008/2020, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 24 de março de 2020

Deputado Antônio Moraes - Presidente
Relator: Deputado Isaltino Nascimento
Favoráveis: Deputado Delegado Erick Lessa, Deputado Guilherme Uchôa, Deputado Joaquim Lira, Deputado José Queiroz, Deputado Romero Sales Filho, Deputado João Paulo Costa, Deputada Simone Santana, Deputada Teresa Leitão, Deputado Romário Dias, Deputada Delegada Gleide Ângelo e Deputado Tony Gel

Histórico

[12/09/2022 11:53:52] ENVIADA P/ SGMD
[12/09/2022 11:54:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/09/2022 11:54:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2022 11:54:40] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.