Brasão da Alepe

Emenda 1/2024

Texto Completo

     Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1693/2024, na parte que altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, passa a tramitar com as seguintes modificações:

“Art. 1º .................................................................................

Art. 1º As empresas prestadoras de serviços terceirizados, contratadas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, deverão utilizar-se, preferencialmente, de mão-de-obra composta por trabalhadores: (NR)

I - egressos dos cursos de qualificação profissional oferecidos pelo Governo do Estado de Pernambuco; (AC)

II - inscritos em programas de geração de emprego, renda, qualificação técnica e profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com dificuldades de inserção no mercado de trabalho; (AC)

III - resgatados em condições análogas à escravidão; (AC)

IV - com deficiência, transtorno do espectro autista, síndrome de Down e doenças raras; e (AC)

V - egressos do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. (AC).

..............................................................................................”

Histórico

[22/03/2024 12:10:21] ASSINADA
[22/03/2024 12:10:21] ENVIADA P/ SGMD
[25/03/2024 12:15:10] NUMERADA
[25/03/2024 12:15:34] DESPACHADA
[25/03/2024 12:15:44] EMITIR PARECER
[25/03/2024 12:15:44] EMITIR PARECER
[25/03/2024 12:15:44] EMITIR PARECER
[25/03/2024 12:15:44] EMITIR PARECER
[25/03/2024 12:15:44] EMITIR PARECER
[25/03/2024 12:15:44] EMITIR PARECER
[25/03/2024 12:19:23] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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