Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1060/2023

Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a utilização da energia solar, racionalizar o consumo energético por meio da diversificação das fontes e da redução da dependência em relação às fontes de alto impacto ambiental.

     Art. 2º São objetivos da Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar:

     I - estimular investimentos e implantação de sistemas de energia solar em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais, como forma de ampliar o acesso e diminuir o consumo das fontes de energia de alto impacto ambiental;

     II - articular as políticas de incentivo à diversas tecnologias com os programas de geração de emprego e renda, buscando o desenvolvimento horizontal e integrado de regiões com acesso limitado às redes elétricas convencionais;

     III - aumentar a participação da energia solar na matriz energética do Estado,  diversificando as fontes e gerando maior sustentabilidade energética;

     IV - contribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda e de populações dispersas ou com acesso limitado às redes elétricas;

     V - estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais, bem como equipamentos passíveis de serem integrados a ela;

     VI - estimular o uso da energia termossolar, principalmente em unidades residenciais localizadas em regiões com necessidades de conforto térmico, visando a melhoria da qualidade de vida da população.;

     VII - contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica;

     VIII - estimular a implantação de indústrias de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de energia solar no território do Estado de Pernambuco, visando à redução dos preços e à ampliação do acesso à energia solar.;

     IX - estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores comerciais e de serviços relativos à sistemas de energia solar;

     X - apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem a utilização de equipamento de energia solar como fonte subsidiária de energia;

     XI - fomentar atividades produtivas utilizando fonte de energia solar, sobretudo em assentamentos e comunidade rurais;

     XII - estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais para dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política;

     XIII - criar mecanismos que facilitem o incentivo ao uso e à comercialização dos produtos relacionados ao sistema de energia solar;

     XIV - criar campanhas de promoção dos produtos e da utilização da energia solar para apoiar e estimular sua colocação no mercado;

     XV - fomentar ações destinadas a racionalizar o consumo de energia elétrica no Estado de Pernambuco;

     XVI - promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia solar na matriz energética do Estado; e

     XVII - firmar convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos para desenvolver tecnologias que reduzam custos de sistemas de energia solar e capacitar recursos humanos para a elaboração, a instalação e a manutenção de projetos de sistemas de energia solar.

     Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar:

     I - promover a articulação institucional para criar uma estratégia de incentivos à geração de energia solar fotovoltaica no setor elétrico do Estado, visando ao crescimento dessa fonte no mercado no médio/longo prazo, a partir da criação de um Fórum de Energia Solar e fontes de energias inclusivas;

     II - integrar as diferentes instâncias do Governo Federal, Governos Municipais e Governo Estadual para criar sinergias na formatação de planos, projetos e programas para a promoção da energia solar fotovoltaica a partir da articulação dos entes desses  diferentes níveis governamentais em Pernambuco.

     III - estabelecer marco regulatório específico para a geração de energia solar fotovoltaica;

     IV - utilizar o licenciamento ambiental para promover a energia solar fotovoltaica, dando agilidade na emissão de licenças para projetos de energia solar e inserindo instalações de geração solar fotovoltaica como parte das condicionantes ambientais de projetos, em articulação com os planos nacionais, estaduais e municipais de migração das mudanças climáticas;

     V - apoiar e articular uma política industrial para fomentar a cadeia produtiva fotovoltaica no Estado de Pernambuco, incluindo a atração de investidores internacionais e a transferência de tecnologia; e

     VI - fomentar estudos e pesquisas sobre energia solar junto às universidades estaduais, laboratórios e instituições de pesquisa, ciência e tecnologia.

     Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar:

     I - a pesquisa tecnológica, a assistência técnica, a promoção dos produtos e a capacitação profissional em diferentes níveis;

     II - a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em comunidades rurais, indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, bem como em áreas remotas e distantes das redes de transmissão de energia elétrica.;

     III - a instalação de sistemas de energia fotovoltaica e termossolar para o aquecimento de água em residências de famílias de baixa renda;

     IV - a divulgação e o estímulo ao uso da energia solar;

     V - a atração de investimentos para a implantação de usinas solares; e

     VI - o estímulo à instalação de sistemas de energia fotovoltaica nas residências.

     Art. 5º A Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar será gerenciada observando:

     I - o planejamento e a coordenação das políticas de incentivo;

     II - a definição da viabilidade técnica e econômica dos projetos;

     III - o acompanhamento da execução da política;

     IV - o suporte técnico aos projetos, com a prestação de apoio à elaboração, ao desenvolvimento, à execução e à operacionalização dos empreendimentos;

     V - a busca de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, para maximizar a produção e o incentivo à utilização dos produtos; e

     VI - a viabilização de espaços públicos, em parceria com os municípios e a iniciativa privada, destinados à exposição e divulgação dos benefícios da política estabelecida por esta Lei, visando estimular seu aproveitamento.

     Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização da Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e os demais aspectos para efetivar os preceitos desta Lei.

     Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Doriel Barros

Justificativa

A presente proposição visa criar uma Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar em Pernambuco, medida essencial para enfrentar os desafios energéticos, ambientais e econômicos do estado. Diante da crescente necessidade de buscar fontes de energia mais sustentáveis e renováveis, a energia solar se apresenta como uma alternativa promissora que pode trazer inúmeros benefícios para a sociedade pernambucana como um todo.

Nesse sentido, uma das principais justificativas para a criação dessa política é a necessidade de promover a sustentabilidade ambiental em Pernambuco. A energia solar é uma fonte limpa e renovável, que não emite gases de efeito estufa nem outros poluentes, ajudando a mitigar os impactos das mudanças climáticas e a preservar os recursos naturais do estado. Ao incentivar a geração de energia solar, Pernambuco estará dando um importante passo em direção a uma matriz energética mais sustentável e responsável.

Atualmente, Pernambuco depende em grande parte de fontes de energia não renováveis, como o petróleo e o carvão, para suprir suas necessidades energéticas. Ao incentivar a geração e o aproveitamento da energia solar, a política estadual contribuirá para diversificar a matriz energética e reduzir a dependência dessas fontes não sustentáveis.

Desse modo, a criação de uma política de incentivo à energia solar em Pernambuco irá impulsionar o desenvolvimento tecnológico na área de energias renováveis. Com incentivos para a instalação de sistemas fotovoltaicos, haverá um aumento na demanda por tecnologias relacionadas, estimulando a pesquisa e a inovação no setor. Além disso, a expansão da indústria solar no estado poderá atrair investimentos e gerar empregos, contribuindo para o crescimento econômico e a geração de renda para a população local.

Com a implementação dessa medida, os consumidores poderão gerar parte ou toda a energia que consomem, reduzindo os gastos com eletricidade. Isso beneficiará especialmente as famílias de baixa renda, que poderão ter acesso a fontes de energia mais acessíveis e sustentáveis. Além disso, as empresas também poderão economizar em suas contas de energia, tornando-se mais competitivas e estimulando o crescimento dos negócios.

Vale ressaltar que a energia solar desempenha um papel fundamental na transformação das comunidades rurais e povos e comunidades tradicionais, fornecendo uma solução sustentável e acessível para suas necessidades energéticas. Nas áreas rurais, onde a eletrificação convencional pode ser escassa ou inexistente, a energia solar surge como uma alternativa viável, permitindo o acesso à eletricidade de forma independente e confiável. Isso abre portas para o desenvolvimento econômico e social, possibilitando o uso de tecnologias modernas, como iluminação, refrigeração, comunicação e bombeamento de água, melhorando a qualidade de vida e a produtividade.

Por todo o exposto, resta evidente que tal política é estratégica e necessária para enfrentar os desafios energéticos, econômicos e ambientais que o estado enfrenta. Além de contribuir para a sustentabilidade ambiental, a diversificação da matriz energética e o estímulo ao desenvolvimento tecnológico e econômico, essa política irá beneficiar diretamente a população, proporcionando acesso a uma fonte de energia limpa, renovável e mais econômica. Portanto, visando um futuro mais sustentável e próspero para Pernambuco, solicito aos meus ilustres pares a aprovação desta proposição.

Histórico

[02/08/2023 20:05:01] ASSINADO
[02/11/2023 11:58:09] ARQUIVADO
[21/08/2023 13:29:50] ENVIADO P/ SGMD
[21/08/2023 15:28:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/08/2023 17:31:50] DESPACHADO
[21/08/2023 17:32:26] EMITIR PARECER
[21/08/2023 19:05:43] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/08/2023 00:30:21] PUBLICADO

Doriel Barros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ARQUIVADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/08/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.