
Emenda 1/2024
Texto Completo
Artigo único. Os incisos I e VI, art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1629/2024 passaram a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................
I - fortalecer a cadeia de produção de leite e seus derivados, por meio de compras institucionais de leite do Estado em consonância com as prioridades estabelecidas na Lei nº 13.202/2007;
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VI - valorizar a produção do leite de qualidade, oriundo e beneficiado no Estado de Pernambuco”.
Histórico