Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 966/2023

Submete a indicação da tapioca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica submetida a indicação da tapioca para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.  

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

     Tapioca, iguaria de goma extraída da mandioca (fécula), usualmente preparada em forma granulada, é um quitute indígena descoberto pelos portugueses no estado de Pernambuco, durante o século XVI. Produzida sob o sistema da agricultura de subsistência, a mandioca foi a base da alimentação no Brasil durante a colonização do território pelos portugueses.

     Após os primeiros anos de conquista e colonização, os colonizadores portugueses na capitania hereditária de Pernambuco passaram a usar a tapioca em substituição ao pão. No município de Olinda, por exemplo, consumiam-se intensamente a farinha e a tapioca (goma) extraídos da mandioca desde o século XVI, com a criação portuguesa da Casa de Farinha em Itamaracá.

     A tapioca, então, se espalhou pelos demais povos indígenas, como os cariris no Ceará e os jês, na Amazônia. Mais na frente, essa iguaria se transformou na base da alimentação dos escravos no Brasil. Tudo isso contribuiu para consagrar a tapioca, atualmente, num dos mais tradicionais símbolos da culinária por todo o Nordeste, especialmente em Pernambuco.

     Na cidade de Olinda é realizado, anualmente, o Festival da Tapioca, onde cerca de 80 tapioqueiras se reúnem no Alto da Sé e na Praça do Carmo. O evento atrai turista de todo o Estado de Pernambuco.

     A tapioca pode ter recheios doces ou salgados, sendo muito comum o recheio com presunto e muçarela. Podem ser apenas com manteiga (do sertão/da terra/de garrafa) e/ou com coco fresco ralado e/ou queijo (sobretudo de coalho), carne de sol e frango com catupiry. Também podem ser fornecidas com leite condensado, goiabada com queijo, banana, morango, chocolate e várias outras.

     Tradicional em Pernambuco, encontramos diversas entidades dedicadas à cultura popular da tapioca, produzidas individualmente ou em conjunto que referenciam memória, práticas e costumes dos grupos sociais nativos. Não restam dúvidas de que a tapioca se trata de patrimônio cultural imaterial do povo pernambucano, merecendo proteção jurídica e reconhecimento por parte da sociedade e de seus representantes.

     É de fundamental importância proteger e preservar nossos bens, memórias, práticas culturais e nossos costumes por meio do Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Histórico

[02/08/2023 12:58:54] ASSINADO
[02/08/2023 13:05:13] ENVIADO P/ SGMD
[03/08/2023 11:48:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/08/2023 17:52:37] DESPACHADO
[03/08/2023 17:52:47] EMITIR PARECER
[03/08/2023 18:05:27] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/08/2023 01:01:37] PUBLICADO
[04/10/2023 08:40:51] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/10/2023 08:41:40] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/10/2023 08:41:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/08/2023 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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