
Parecer 113/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 130/2019, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 130/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 18/2019, de 8 de abril de 2019.
O Projeto em referência pretende instituir a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art. 19, caput, art.101 e art. 145, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de conceber mecanismos de ação transversal e interdisciplinar, que permitirão formular programas sociais temáticos a partir da ação integrada dos diversos níveis de governo (federal. Estadual e municipal) e da sociedade. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual implementar planos de trabalho que visem garantir a segurança da população e consequentemente o desenvolvimento dos Municípios no Estado.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 130/2019, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 130/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico