
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 975/2009
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza
SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 975/2009, encaminhado através da
Mensagem nº. 011, datada de 17 de março de 2009 e assinada pelo Governador do
Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly Campos, que solicitou a
observância do regime de urgência na tramitação dessa matéria, invocando o
artigo 21 da Constituição Estadual.
Através da proposição em análise pretende-se instituir o Sistema Estadual de
Unidades de Conservação da Natureza SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco,
estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das
unidades que o constituem, além de dispor sobre o apoio e incentivo ao Sistema,
bem como sobre as infrações cometidas em seu âmbito e as respectivas
penalidades.
A matéria em análise representa um enquadramento da legislação estadual à Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que cria o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação - SNUC, onde fica determinada a adequação dos Estados
as suas respectivas unidades ou a criação de sistemas Estaduais de Unidades de
Conservação que venham a estabelecer novas normas específicas a partir das suas
diretrizes.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este Colegiado apreciar o exame do projeto de lei quanto aos aspectos
financeiro-orçamentários e tributários, fundamentado no que dispõe os artigos
95 e 96 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação.
Analisando a matéria em si, verifico que não ocorrem infringências a
dispositivos das legislações orçamentárias, financeiras ou tributárias, motivo
pelo qual sou favorável a sua aprovação, no mérito.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº. 975/2009, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 29 de abril de 2009.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Eduardo Porto, Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de abril de 2009.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/05/2009 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 25/05/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 25/05/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 02/06/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 02/06/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.