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Texto Completo



Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 975/2009


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Ementa: Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza –
SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Pela
aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 975/2009, encaminhado através da
Mensagem nº. 011, datada de 17 de março de 2009 e assinada pelo Governador do
Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly Campos, que solicitou a
observância do regime de urgência na tramitação dessa matéria, invocando o
artigo 21 da Constituição Estadual.

Através da proposição em análise pretende-se instituir o Sistema Estadual de
Unidades de Conservação da Natureza – SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco,
estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das
unidades que o constituem, além de dispor sobre o apoio e incentivo ao Sistema,
bem como sobre as infrações cometidas em seu âmbito e as respectivas
penalidades.

A matéria em análise representa um enquadramento da legislação estadual à Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que cria o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação - SNUC, onde fica determinada a adequação dos Estados
as suas respectivas unidades ou a criação de sistemas Estaduais de Unidades de
Conservação que venham a estabelecer novas normas específicas a partir das suas
diretrizes.


2. PARECER DO RELATOR

Cabe a este Colegiado apreciar o exame do projeto de lei quanto aos aspectos
financeiro-orçamentários e tributários, fundamentado no que dispõe os artigos
95 e 96 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação.

Analisando a matéria em si, verifico que não ocorrem infringências a
dispositivos das legislações orçamentárias, financeiras ou tributárias, motivo
pelo qual sou favorável a sua aprovação, no mérito.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº. 975/2009, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 29 de abril de 2009.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Eduardo Porto, Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de abril de 2009.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 13/05/2009 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 25/05/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 25/05/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 02/06/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 02/06/2009


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.