
Emenda 327/2023
Texto Completo
Art. 1º O Anexo da Programação Anual de Trabalho dos Órgãos do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 1.297/2023 passa a tramitar com as seguintes alterações:
Unidade Orçamentária Acrescida: 00121 - Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta.
Ação Acrescida: 1133 – Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão.
Grupo de Despesa Acrescido: Pessoal e encargos sociais (31).
Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).
Valor Acrescido: R$ 32.112.300,00.
Município: Recife.
Art. 2º Os valores acrescidos terão como origem a reestimativa de receita de código 1.7.1.1.50.0.1 (Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal – FPE), nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Histórico