
Emenda 322/2023
Texto Completo
Art. 1º O Anexo da Programação Anual de Trabalho dos Órgãos do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 1.297/2023 passa a tramitar com as seguintes alterações:
Unidade Orçamentária Acrescida: 00002 - Tribunal de Contas - Administração Direta.
Ação Acrescida: 1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e dos Municípios de Pernambuco.
Grupo de Despesa Acrescido: Outras Despesas Correntes (33).
Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).
Valor Acrescido: R$ 3.864.700,00.
Município: Recife.
Unidade Orçamentária Acrescida: 00002 - Tribunal de Contas - Administração Direta.
Ação Acrescida: 2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
Grupo de Despesa Acrescido: Outras Despesas Correntes (33).
Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).
Valor Acrescido: R$ 4.842.300,00.
Município: Recife.
Unidade Orçamentária Acrescida: 00002 - Tribunal de Contas - Administração Direta.
Ação Acrescida: 1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
Grupo de Despesa Acrescido: Outras Despesas Correntes (33).
Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).
Valor Acrescido: R$ 5.656.400,00.
Município: Recife.
Art. 2º Os valores acrescidos terão como origem a reestimativa de receita de código 1.7.1.1.50.0.1 (Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal – FPE), nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Histórico