Brasão da Alepe

Emenda 328/2023

Texto Completo

     Art. 1º O Anexo da Programação Anual de Trabalho dos Órgãos do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 1.297/2023 passa a tramitar com as seguintes alterações:

 

Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.

Ação Acrescida: 0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE.

Grupo de Despesa Acrescido: Investimentos (44).

Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).

Valor Acrescido: R$ 8.400.000,00.

Município: Recife.

 

Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.

Ação Acrescida: 2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE. 

Grupo de Despesa Acrescido: Outras Despesas Correntes (33).

Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).

Valor Acrescido: R$ 4.971.300,00.

Município: Recife.

 

Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.

Ação Acrescida: 4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE. 

Grupo de Despesa Acrescido: Pessoal e encargos sociais (31).

Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).

Valor Acrescido: R$ 11.167.500,00.

Município: Recife.

 

Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.

Ação Acrescida: 4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE. 

Grupo de Despesa Acrescido: Outras Despesas Correntes (33).

Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).

Valor Acrescido: R$ 8.167.500,00.

Município: Recife.

 

Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.

Ação Acrescida: 4720 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE. 

Grupo de Despesa Acrescido: Pessoal e encargos sociais (31).

Modalidade de aplicação: Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (91).

Valor Acrescido: R$ 2.778.100,00.

Município: Recife.

 

     Art. 2º Os valores acrescidos terão como origem a reestimativa de receita de código 1.7.1.1.50.0.1 (Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal – FPE), nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Histórico

[14/11/2023 19:35:30] ASSINADA
[14/11/2023 20:30:55] NUMERADA
[14/11/2023 20:42:18] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[14/11/2023 20:42:19] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






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