
Emenda 328/2023
Texto Completo
Art. 1º O Anexo da Programação Anual de Trabalho dos Órgãos do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 1.297/2023 passa a tramitar com as seguintes alterações:
Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.
Ação Acrescida: 0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE.
Grupo de Despesa Acrescido: Investimentos (44).
Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).
Valor Acrescido: R$ 8.400.000,00.
Município: Recife.
Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.
Ação Acrescida: 2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE.
Grupo de Despesa Acrescido: Outras Despesas Correntes (33).
Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).
Valor Acrescido: R$ 4.971.300,00.
Município: Recife.
Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.
Ação Acrescida: 4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE.
Grupo de Despesa Acrescido: Pessoal e encargos sociais (31).
Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).
Valor Acrescido: R$ 11.167.500,00.
Município: Recife.
Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.
Ação Acrescida: 4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE.
Grupo de Despesa Acrescido: Outras Despesas Correntes (33).
Modalidade de aplicação: Aplicações Diretas (90).
Valor Acrescido: R$ 8.167.500,00.
Município: Recife.
Unidade Orçamentária Acrescida: 00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta.
Ação Acrescida: 4720 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE.
Grupo de Despesa Acrescido: Pessoal e encargos sociais (31).
Modalidade de aplicação: Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (91).
Valor Acrescido: R$ 2.778.100,00.
Município: Recife.
Art. 2º Os valores acrescidos terão como origem a reestimativa de receita de código 1.7.1.1.50.0.1 (Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal – FPE), nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Histórico