Brasão da Alepe

Texto Completo

EMENTA: Oferece nova redação ao Projeto de Lei Complementar nº 683/2011, que
reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.

Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 683/2011 passa a vigorar nos termos da
presente Emenda Substitutiva, com a seguinte redação:

“Art. 1º Os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos
de Professor Universitário e de Professor Titular, integrantes do Grupo
Ocupacional Magistério Superior, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da
Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, passam a ser os constantes dos
Anexos “I” a “IV” da presente Lei Complementar, vigentes, respectivamente, a
partir das datas neles indicadas.

Art. 2º Os valores nominais da Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva
serão os constantes do Anexo “V” da presente Lei Complementar, a partir das
datas nele indicadas.

Art. 3º Fica permitida a elevação do contingente de professores no regime de
dedicação exclusiva, nos termos e condições legalmente definidos, nos
percentuais de até 25% (vinte e cinco por cento), 35% (trinta e cinco por
cento), 40% (quarenta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do atual
contingente efetivo ativo, para os exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014,
respectivamente.

Art. 4º A Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva integra a remuneração
utilizada como base de cálculo para a contribuição de que trata o § 3º do art.
40 da Constituição Federal.

§ 1º Os servidores que se aposentem com fundamento nos arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional nº 41, e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, ambas à
Constituição Federal, poderão vir a incorporar a Gratificação por Regime de
Dedicação Exclusiva, de que trata o art. 2º, de maneira proporcional ao tempo
de incidência da contribuição previdenciária sobre a referida gratificação.

§ 2º A aplicação do disposto no §1º fica condicionada ao cumprimento de período
não inferior a 5 (cinco) anos de contribuição ininterrupta sobre a referida
Gratificação, contados a partir da vigência desta Lei Complementar.

Art. 5º Aos ocupantes do cargo de Professor Universitário fica assegurada a
realização de processo de avaliação de desempenho, a partir de 2013, cujos
indicadores deverão aferir resultados funcionais e institucionais, com vistas à
progressão na respectiva carreira, cujos critérios serão definidos em decreto.

§ 1º O servidor ocupante do cargo referido no caput, cujo respectivo desempenho
satisfaça aos critérios definidos no decreto nele mencionado, terão progressão,
ou promoção na carreira, conforme o caso, nos termos definidos na Lei
Complementar nº 101, de 3 de dezembro de 2007, e alterações.

§ 2º A progressão de que tratam o caput e o §1º será de duas faixas salariais,
exclusivamente para os servidores que integram o rol dos 20% (vinte por cento)
melhor avaliados.

§ 3º A avaliação de desempenho de que trata o caput ocorrerá anualmente, com
efeitos financeiros a partir de junho do respectivo ano.

§ 4º No ano de 2013, os efeitos financeiros decorrentes da avaliação de
desempenho ocorrerão a partir de janeiro.

Art. 6° Os Cargos Públicos indicados em sucessivo passam a ter, a partir de 1º
de janeiro de 2012, os valores nominais de vencimento base inicial de suas
respectivas Grades Vencimentais fixados em:

I – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar em Gestão
Pública e Auxiliar em Gestão Pública Apoio Fazendário;

II – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar Administrativo
Educacional, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

III – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar
Administrativo em Defesa Social;

IV – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar em Gestão
Autárquica ou Fundacional;

V – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar em Gestão
Universitária;

VI – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Hemo-Básico;

VII – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para Assistente em Gestão
Pública e Assistente em Gestão Pública Apoio Fazendário;

VIII – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para Assistente Administrativo
Educacional, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

IX – R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), para Assistente em Gestão
Autárquica ou Fundacional;

X – R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais), para Assistente em Gestão
Universitária; e

XI – R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais), para Hemo-Assistente.

Art. 7° As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões, observada a legislação
previdenciária em vigor.

Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

ANEXO I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E
VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR, INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de setembro de
2011)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%)
MATRIZES I
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 4.127,82 4.169,10 4.210,79 4.252,90 4.295,43 4.338,38
4.381,77
ADJUNTO (Doutorado) 3.894,17 3.933,11 3.972,44 4.012,16 4.052,29 4.092,81 4.133,74
ASSISTENTE (Mestrado) 2.984,25 3.014,09 3.044,24 3.074,68 3.105,42 3.136,48 3.167,84
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.343,55 2.366,98 2.390,65 2.414,56 2.438,70 2.463,09
2.487,72
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES II
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 4.469,40 4.514,10 4.559,24 4.604,83 4.650,88 4.697,39
4.744,36
ADJUNTO (Doutorado) 4.216,41 4.258,58 4.301,16 4.344,17 4.387,62 4.431,49 4.475,81
ASSISTENTE (Mestrado) 3.231,20 3.263,51 3.296,15 3.329,11 3.362,40 3.396,02 3.429,98
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.537,48 2.562,85 2.588,48 2.614,37 2.640,51 2.666,91
2.693,58
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES III
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 4.839,25 4.887,64 4.936,52 4.985,88 5.035,74 5.086,10
5.136,96
ADJUNTO (Doutorado) 4.565,32 4.610,98 4.657,09 4.703,66 4.750,69 4.798,20 4.846,18
ASSISTENTE (Mestrado) 3.498,58 3.533,57 3.568,91 3.604,59 3.640,64 3.677,05 3.713,82
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.747,46 2.774,93 2.802,68 2.830,71 2.859,01 2.887,60
2.916,48
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES IV
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 5.239,70 5.292,09 5.345,02 5.398,47 5.452,45 5.506,97
5.562,04
ADJUNTO (Doutorado) 4.943,11 4.992,54 5.042,46 5.092,89 5.143,82 5.195,25 5.247,21
ASSISTENTE (Mestrado) 3.788,09 3.825,97 3.864,23 3.902,88 3.941,91 3.981,32 4.021,14
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.974,81 3.004,56 3.034,60 3.064,95 3.095,60 3.126,55
3.157,82
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

PROFESSOR TITULAR (Doutorado com tese original) Faixa única 5.344,49

ANEXO II

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E
VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR, INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2012)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%)
MATRIZES I
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 4.375,49 4.419,25 4.463,44 4.508,07 4.553,15 4.598,69
4.644,67
ADJUNTO (Doutorado) 4.127,82 4.169,10 4.210,79 4.252,89 4.295,42 4.338,38 4.381,76
ASSISTENTE (Mestrado) 3.163,31 3.194,94 3.226,89 3.259,16 3.291,75 3.324,67 3.357,91
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.484,16 2.509,00 2.534,09 2.559,43 2.585,03 2.610,88
2.636,99
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES II
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 4.737,57 4.784,94 4.832,79 4.881,12 4.929,93 4.979,23
5.029,02
ADJUNTO (Doutorado) 4.469,40 4.514,09 4.559,23 4.604,82 4.650,87 4.697,38 4.744,35
ASSISTENTE (Mestrado) 3.425,07 3.459,32 3.493,92 3.528,86 3.564,14 3.599,79 3.635,78
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.689,73 2.716,62 2.743,79 2.771,23 2.798,94 2.826,93
2.855,20
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES III
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 5.129,60 5.180,90 5.232,71 5.285,03 5.337,88 5.391,26
5.445,18
ADJUNTO (Doutorado) 4.839,24 4.887,63 4.936,51 4.985,88 5.035,73 5.086,09 5.136,95
ASSISTENTE (Mestrado) 3.708,50 3.745,58 3.783,04 3.820,87 3.859,08 3.897,67 3.936,65
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.912,30 2.941,43 2.970,84 3.000,55 3.030,55 3.060,86
3.091,47
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES IV
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 5.554,08 5.609,62 5.665,72 5.722,37 5.779,60 5.837,39
5.895,77
ADJUNTO (Doutorado) 5.239,69 5.292,09 5.345,01 5.398,46 5.452,44 5.506,97 5.562,04
ASSISTENTE (Mestrado) 4.015,38 4.055,53 4.096,09 4.137,05 4.178,42 4.220,20 4.262,41
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 3.153,30 3.184,83 3.216,68 3.248,84 3.281,33 3.314,15
3.347,29
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

PROFESSOR TITULAR (Doutorado com tese original) Faixa única 5.665,16

ANEXO III

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E
VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR, INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2013)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%)
MATRIZES I
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 4.638,02 4.684,40 4.731,25 4.778,56 4.826,34 4.874,61
4.923,35
ADJUNTO (Doutorado) 4.375,49 4.419,24 4.463,43 4.508,07 4.553,15 4.598,68 4.644,67
ASSISTENTE (Mestrado) 3.353,11 3.386,64 3.420,50 3.454,71 3.489,26 3.524,15 3.559,39
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.633,21 2.659,54 2.686,14 2.713,00 2.740,13 2.767,53
2.795,21
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES II
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 5.021,82 5.072,04 5.122,76 5.173,99 5.225,73 5.277,98
5.330,76
ADJUNTO (Doutorado) 4.737,56 4.784,94 4.832,79 4.881,11 4.929,92 4.979,22 5.029,02
ASSISTENTE (Mestrado) 3.630,58 3.666,88 3.703,55 3.740,59 3.777,99 3.815,77 3.853,93
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.851,11 2.879,62 2.908,42 2.937,50 2.966,88 2.996,54
3.026,51
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES III
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 5.437,38 5.491,75 5.546,67 5.602,14 5.658,16 5.714,74
5.771,89
ADJUNTO (Doutorado) 5.129,60 5.180,89 5.232,70 5.285,03 5.337,88 5.391,26 5.445,17
ASSISTENTE (Mestrado) 3.931,01 3.970,32 4.010,02 4.050,12 4.090,62 4.131,53 4.172,85
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 3.087,04 3.117,91 3.149,09 3.180,58 3.212,39 3.244,51
3.276,96
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES IV
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 5.887,32 5.946,20 6.005,66 6.065,72 6.126,37 6.187,64
6.249,51
ADJUNTO (Doutorado) 5.554,07 5.609,61 5.665,71 5.722,37 5.779,59 5.837,39 5.895,76
ASSISTENTE (Mestrado) 4.256,30 4.298,87 4.341,85 4.385,27 4.429,13 4.473,42 4.518,15
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 3.342,49 3.375,92 3.409,68 3.443,78 3.478,21 3.513,00
3.548,13
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

PROFESSOR TITULAR (Doutorado com tese original) Faixa única 6.005,07

ANEXO IV

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E
VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR, INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2014)


SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%)
MATRIZES I
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 4.916,30 4.965,47 5.015,12 5.065,27 5.115,92 5.167,08
5.218,75
ADJUNTO (Doutorado) 4.638,02 4.684,40 4.731,24 4.778,55 4.826,34 4.874,60 4.923,35
ASSISTENTE (Mestrado) 3.554,29 3.589,83 3.625,73 3.661,99 3.698,61 3.735,60 3.772,95
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 2.791,20 2.819,11 2.847,31 2.875,78 2.904,54 2.933,58
2.962,92
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) a b c d e f g

MATRIZES II
ASSOCIADO (Doutorado com tese original) 5.323,13 5.376,36 5.430,12 5.484,42 5.539,27 5.594,66
5.650,61
ADJUNTO (Doutorado) 5.021,81 5.072,03 5.122,75 5.173,98 5.225,72 5.277,98 5.330,76
ASSISTENTE (Mestrado) 3.848,41 3.886,90 3.925,76 3.965,02 4.004,67 4.044,72 4.085,17
AUXILIAR (Graduação com Especialização) 3.022,18 3.052,40 3.082,92 3.113,75 3.144,89 3.176,34
3.208,10
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg

MATRIZESIII
ASSOCIADO (Doutorado com tese original)5.763,625.821,265.879,475.938,265.997,656.057,62
6.118,20
ADJUNTO (Doutorado)5.437,375.491,755.546,665.602,135.658,155.714,735.771,88
ASSISTENTE (Mestrado)4.166,874.208,544.250,624.293,134.336,064.379,424.423,22
AUXILIAR (Graduação com Especialização)3.272,263.304,993.338,043.371,423.405,133.439,18
3.473,57
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg

MATRIZESIV
ASSOCIADO (Doutorado com tese original)6.240,566.302,976.366,006.429,666.493,966.558,89
6.624,48
ADJUNTO (Doutorado)5.887,325.946,196.005,656.065,716.126,376.187,636.249,51
ASSISTENTE (Mestrado)4.511,684.556,804.602,374.648,394.694,874.741,824.789,24
AUXILIAR (Graduação com Especialização)3.543,043.578,473.614,263.650,403.686,913.723,78
3.761,01
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg

PROFESSOR TITULAR (Doutorado com tese original)Faixa única6.365,37

ANEXO V

VALORES NOMINAIS DA GRATIFICAÇÃO POR REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, VÁLIDOS A
PARTIR DAS RESPECTIVAS DATAS INDICADAS
(R$)
MATRIZ SALARIAL 1.º de Setembro/2011 1.º de Junho/2012 1.º de Junho/2013 1.º de Junho/2014
PROFESSOR TITULAR 2.940,00 3.685,00 4.205,00 4.780,00
PROFESSOR ASSOCIADO 2.275,00 2.845,00 3.250,00 3.690,00
PROFESSOR ADJUNTO 2.145,00 2.685,00 3.065,00 3.480,00
PROFESSOR ASSISTENTE 1.650,00 2.060,00 2.350,00 2.670,00
PROFESSOR AUXILIAR 1.290,00 1.615,00 1.845,00 2.095,00
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 204/2011

Recife, 28 de novembro de 2011.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 683, de 21 de novembro
de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica, e
determina outras providências correlatas.

A presente Emenda assegura maiores benefícios aos servidores do Estado de
Pernambuco. Por meio das alterações propostas, viabiliza-se o piso salarial dos
servidores em valor superior ao salário mínimo instituído pelo Governo Federal.

As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
se emprestará, à Emenda, o apoio indispensável à sua aprovação.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de novembro de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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