Brasão da Alepe

Modifica para alterar a redação do § 1º do art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 1.739/2017, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º O art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 1.739/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação em seu § 1º:

"Art. 9º ....

§ 1º Os pesos atribuídos aos votos dos representantes dos Municípios são
calculados com base no quantitativo populacional divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e estatística – IBGE, na territorialidade e
no índice de renda per capita divulgado pela Agência CONDEPE/FIDEM, e devem ser
revistos quando da divulgação do primeiro censo demográfico a ser realizado
após a publicação desta Lei Complementar”.
Autor: André Ferreira

Justificativa

A atribuição dos pesos não considerou a característica da territorialidade dos
municípios e suas condições socioeconômicas e socioambientais.

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2017.

André Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.