
Modifica para alterar a redação do § 1º do art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 1.739/2017, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º O art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 1.739/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação em seu § 1º:
"Art. 9º ....
§ 1º Os pesos atribuídos aos votos dos representantes dos Municípios são
calculados com base no quantitativo populacional divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e estatística IBGE, na territorialidade e
no índice de renda per capita divulgado pela Agência CONDEPE/FIDEM, e devem ser
revistos quando da divulgação do primeiro censo demográfico a ser realizado
após a publicação desta Lei Complementar.
com a seguinte redação em seu § 1º:
"Art. 9º ....
§ 1º Os pesos atribuídos aos votos dos representantes dos Municípios são
calculados com base no quantitativo populacional divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e estatística IBGE, na territorialidade e
no índice de renda per capita divulgado pela Agência CONDEPE/FIDEM, e devem ser
revistos quando da divulgação do primeiro censo demográfico a ser realizado
após a publicação desta Lei Complementar.
Autor: André Ferreira
Justificativa
A atribuição dos pesos não considerou a característica da territorialidade dos
municípios e suas condições socioeconômicas e socioambientais.
municípios e suas condições socioeconômicas e socioambientais.
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2017.
André Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.