
Parecer 178/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 180/2019, de autoria do Poder Executivo, conjuntamente à Emenda nº 001/2019, de autoria do Deputado William Brígido.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir o Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER para a elaboração e execução da política estadual de trabalho, emprego e renda no Estado de Pernambuco e sua Emenda que adita o texto trazendo melhorias. Pela APROVAÇÃO, com ACOLHIMENTO da Emenda.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 180/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 22/2019, de 12 de abril de 2019 e de sua Emenda Aditiva nº 001/2019 de autoria do Deputado William Brígido.
O Projeto em referência pretende instituir o Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER para a elaboração e execução da política estadual de trabalho, emprego e renda no Estado de Pernambuco e sua Emenda que adita o texto trazendo melhorias.
As presentes proposições foram apreciadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade das mesmas, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, o art. 19, §1º, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de propiciar a elaboração e execução da política estadual de trabalho, emprego e renda, no Estado e nos Municípios que poderão aderir atendendo alguns requisitos. De fundamental importância para que o Estado possa aderir ao Sistema Nacional do Emprego - SINE, que permitirá ser contemplado com repasses financeiros para execução das políticas já citadas. Sua Emenda Aditiva contempla o trabalhador que se encontra desempregado, prevendo um suporte para o mesmo. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual implementar políticas que visem garantir o desenvolvimento das pessoas e, por conseguinte, dos Municípios e do Estado.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 180/2019, de autoria do Poder Executivo, com acolhimento da Emenda nº 001/2019 de autoria do Deputado William Brígido.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 180/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO, com ACOLHIMENTO da Emenda nº 001/2019 de autoria do Deputado William Brígido.
Histórico