Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 878/2023

Regulamenta a destinação de recursos públicos para as festividades juninas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e estabelece percentual mínimo que deve ser empregado para a contratação de artistas e conjuntos musicais que representem a cultura popular do gênero Forró, devidamente comprovado junto a Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Esta Lei tem como objetivo regulamentar a destinação de recursos públicos para as festividades juninas no âmbito do Estado de Pernambuco, visando à valorização do Forró como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, e uma das maiores riquezas culturais de Pernambuco.

     Art. 2º Fica estabelecido que, dos recursos públicos destinados à contratação de artistas e conjuntos musicais para as festividades juninas, no Estado de Pernambuco, no mínimo 80% (oitenta por cento) serão destinados a atrações e expressões de artistas e conjuntos musicais que representem a cultura popular do gênero Forró, devidamente comprovado junto à Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. Os 20% (vinte por cento) de recursos públicos sobressalentes serão destinados a atrações de qualquer gênero musical, com o intuito de promover a diversidade cultural e artística das festividades juninas.

     Art. 3º O responsável pela destinação dos recursos públicos para as festividades do periodo junino deverá realizar chamamentos públicos para a seleção dos artistas e atrações de Forró, que serão pautados por critérios técnicos e artísticos que garantam a transparência, a participação da comunidade, a representatividade regional e a valorização dos artistas Pernambucanos.

     Art. 4º Os recursos públicos não destinados à contratação de artistas deverão ser utilizados para financiar despesas relacionadas à infraestrutura dos eventos, organização de concursos de quadrilhas, divulgação, capacitação de profissionais e demais ações que contribuam para a qualidade e o sucesso do evento.

     Art. 5º O Poder Executivo Estadual, bem como de qualquer município Pernambucano, poderá promover ações de incentivo e apoio às festividades juninas, por meio da realização de campanhas de divulgação ou do estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas.

     Art. 6º A destinação de recursos públicos para as festividades juninas será considerada uma estratégia de geração de emprego e renda, devendo ser promovida em parceria com o setor público, iniciativa privada e sociedade civil, com o objetivo de fomentar o turismo, estimular a economia local e regional, e promover o desenvolvimento sustentável das comunidades envolvidas.

     Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.

Autor: Coronel Alberto Feitosa

Justificativa

     O São João é uma das festividades mais importantes e tradicionais do Estado de Pernambuco, representando não apenas uma celebração cultural, mas também um potencial gerador de emprego e renda para a população local. Reconhecendo a relevância desse evento e a necessidade de valorizar a cultura popular, propõe-se a regulamentação da destinação de recursos públicos para as festividades de São João, estabelecendo um percentual mínimo que deve ser empregado na contratação de artistas e conjuntos musicais que representem o gênero forró, em sua forma tradicional.

     O forró é um gênero musical tradicionalmente associado às festividades juninas em Pernambuco. Ao estabelecer um percentual mínimo de recursos para a contratação de artistas e conjuntos musicais do gênero, o projeto de lei busca preservar e fortalecer a cultura popular, valorizando as tradições locais e incentivando a produção artística regional. Através dessa medida, é possível garantir a continuidade e a disseminação do forró tradicional, evitando assim a descaracterização do evento e a perda de identidade cultural.

      São João é uma festividade que movimenta significativamente a economia de Pernambuco, atraindo turistas e gerando empregos temporários em diversos setores. Ao direcionar recursos públicos para a contratação de artistas e conjuntos musicais que representem o forró tradicional, o projeto de lei promove o fortalecimento da cadeia produtiva da música e das atividades relacionadas ao evento. Isso impulsiona a contratação de músicos locais, impulsiona a indústria criativa, estimula o turismo cultural e aumenta a circulação de recursos na região.

     Ao estabelecer um percentual mínimo de recursos destinados à contratação de artistas e conjuntos musicais de forró tradicional,e suas manifestações, o projeto de lei reconhece e valoriza o trabalho desses profissionais, incentivando a sua continuidade e profissionalização. Além disso, a medida contribui para a formação de novos talentos e o surgimento de artistas locais, enriquecendo ainda mais a diversidade cultural de Pernambuco.

      São João de Pernambuco é reconhecido nacionalmente e internacionalmente como um evento de destaque no calendário cultural do país. A regulamentação da destinação de recursos públicos para as festividades, com foco no forró tradicional, fortalece a imagem do Estado como polo de turismo cultural, atraindo visitantes interessados em vivenciar a autenticidade e a riqueza da cultura popular pernambucana. O investimento na promoção do forró tradicional contribui para consolidar Pernambuco como destino turístico, gerando impactos positivos para a economia local.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei.

Histórico

[20/06/2023 12:21:29] ASSINADO
[20/06/2023 13:07:46] ENVIADO P/ SGMD
[21/06/2023 12:07:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2023 18:29:38] DESPACHADO
[21/06/2023 18:30:03] EMITIR PARECER
[21/06/2023 19:25:07] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/06/2023 03:40:59] PUBLICADO

Coronel Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2023 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.