
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 878/2023
Regulamenta a destinação de recursos públicos para as festividades juninas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e estabelece percentual mínimo que deve ser empregado para a contratação de artistas e conjuntos musicais que representem a cultura popular do gênero Forró, devidamente comprovado junto a Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo regulamentar a destinação de recursos públicos para as festividades juninas no âmbito do Estado de Pernambuco, visando à valorização do Forró como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, e uma das maiores riquezas culturais de Pernambuco.
Art. 2º Fica estabelecido que, dos recursos públicos destinados à contratação de artistas e conjuntos musicais para as festividades juninas, no Estado de Pernambuco, no mínimo 80% (oitenta por cento) serão destinados a atrações e expressões de artistas e conjuntos musicais que representem a cultura popular do gênero Forró, devidamente comprovado junto à Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os 20% (vinte por cento) de recursos públicos sobressalentes serão destinados a atrações de qualquer gênero musical, com o intuito de promover a diversidade cultural e artística das festividades juninas.
Art. 3º O responsável pela destinação dos recursos públicos para as festividades do periodo junino deverá realizar chamamentos públicos para a seleção dos artistas e atrações de Forró, que serão pautados por critérios técnicos e artísticos que garantam a transparência, a participação da comunidade, a representatividade regional e a valorização dos artistas Pernambucanos.
Art. 4º Os recursos públicos não destinados à contratação de artistas deverão ser utilizados para financiar despesas relacionadas à infraestrutura dos eventos, organização de concursos de quadrilhas, divulgação, capacitação de profissionais e demais ações que contribuam para a qualidade e o sucesso do evento.
Art. 5º O Poder Executivo Estadual, bem como de qualquer município Pernambucano, poderá promover ações de incentivo e apoio às festividades juninas, por meio da realização de campanhas de divulgação ou do estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 6º A destinação de recursos públicos para as festividades juninas será considerada uma estratégia de geração de emprego e renda, devendo ser promovida em parceria com o setor público, iniciativa privada e sociedade civil, com o objetivo de fomentar o turismo, estimular a economia local e regional, e promover o desenvolvimento sustentável das comunidades envolvidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.
Justificativa
O São João é uma das festividades mais importantes e tradicionais do Estado de Pernambuco, representando não apenas uma celebração cultural, mas também um potencial gerador de emprego e renda para a população local. Reconhecendo a relevância desse evento e a necessidade de valorizar a cultura popular, propõe-se a regulamentação da destinação de recursos públicos para as festividades de São João, estabelecendo um percentual mínimo que deve ser empregado na contratação de artistas e conjuntos musicais que representem o gênero forró, em sua forma tradicional.
O forró é um gênero musical tradicionalmente associado às festividades juninas em Pernambuco. Ao estabelecer um percentual mínimo de recursos para a contratação de artistas e conjuntos musicais do gênero, o projeto de lei busca preservar e fortalecer a cultura popular, valorizando as tradições locais e incentivando a produção artística regional. Através dessa medida, é possível garantir a continuidade e a disseminação do forró tradicional, evitando assim a descaracterização do evento e a perda de identidade cultural.
São João é uma festividade que movimenta significativamente a economia de Pernambuco, atraindo turistas e gerando empregos temporários em diversos setores. Ao direcionar recursos públicos para a contratação de artistas e conjuntos musicais que representem o forró tradicional, o projeto de lei promove o fortalecimento da cadeia produtiva da música e das atividades relacionadas ao evento. Isso impulsiona a contratação de músicos locais, impulsiona a indústria criativa, estimula o turismo cultural e aumenta a circulação de recursos na região.
Ao estabelecer um percentual mínimo de recursos destinados à contratação de artistas e conjuntos musicais de forró tradicional,e suas manifestações, o projeto de lei reconhece e valoriza o trabalho desses profissionais, incentivando a sua continuidade e profissionalização. Além disso, a medida contribui para a formação de novos talentos e o surgimento de artistas locais, enriquecendo ainda mais a diversidade cultural de Pernambuco.
São João de Pernambuco é reconhecido nacionalmente e internacionalmente como um evento de destaque no calendário cultural do país. A regulamentação da destinação de recursos públicos para as festividades, com foco no forró tradicional, fortalece a imagem do Estado como polo de turismo cultural, atraindo visitantes interessados em vivenciar a autenticidade e a riqueza da cultura popular pernambucana. O investimento na promoção do forró tradicional contribui para consolidar Pernambuco como destino turístico, gerando impactos positivos para a economia local.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei.
Histórico
Coronel Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/2023 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |