
Parecer 9829/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3333/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
A proposição original foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria. Na sequência, a Comissão de Administração Pública, ao analisar o mérito da matéria legislativa, apresentou o Substitutivo nº 01/2022, para aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei e garantir a continuidade da vigência das medidas de proteção à saúde pública constantes da Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020. O Substitutivo, então, foi aprovado quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Alessandra Vieira e Rogério Leão, a fim de dispor sobre sua vigência e determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Substitutivo ora em análise altera a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Alessandra Vieira e Rogério Leão, a fim de dispor sobre sua vigência e determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte.
A medida ora analisada motiva-se pela dificuldade de reciclar o material presente nas máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, em face do risco de contaminação. Diante dessa dificuldade, tornaram-se comuns casos de animais que ficam presos nos elásticos das máscaras, sobretudo aves, que acabam entrelaçando bicos e patas, com grande risco para sua sobrevivência.
Desse modo, a exigência da proposição alinha-se à defesa do meio ambiente e da fauna, além de buscar o desejado equilíbrio ambiental e a sustentabilidade.
No entanto, a Lei nº 17.018/2020 só possui efeitos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. Ocorre que que o estado de calamidade pública não se encontra vigente, uma vez que que o Decreto nº 52.050/2021 produziu efeitos somente até 31 de março deste ano, não sendo renovado pelo Governador do Estado.
Dessa forma, a Lei nº 17.018/2020 perdeu sua eficácia, ensejando a proposição de Substitutivo ora em análise pela Comissão de Administração Pública com o intuito de retirar todos os dispositivos da norma que limitavam a sua aplicabilidade ao período de vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia do COVID-19, assegurando dessa forma a perenidade das regras presentes no instituto legal citado.
Dessa maneira, verifica-se que a propositura busca garantir a continuidade das regras estipuladas para o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, resguardando importantes medidas de defesa da saúde pública e de proteção ao meio ambiente.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3333/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico