
Parecer 9828/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3308/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição original foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria. Na sequência, a Comissão de Administração Pública, ao analisar o mérito da matéria legislativa, apresentou o Substitutivo nº 01/2022, para aperfeiçoar a redação da proposição original.
O Substitutivo, então, foi aprovado quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em análise visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com síndrome de Down. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição original tem como objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com síndrome de Down.
Nesse contexto, especifica diretrizes segundo as quais a política pública em tela será executada. Dentre elas, estão: o desenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente a síndrome, durante a gestação ou nos primeiros dias de vida da criança; a disponibilização de equipe multidisciplinar para acompanhamento das pessoas com síndrome de Down; e o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
A fim de aperfeiçoar a redação da proposição, de modo a tornar mais claro seu entendimento, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2022, mantendo, portanto, inalterado os objetivos principais indicados pelo legislador original.
Portanto, o substitutivo em apreço, por apenas alterar a redação da proposição original a fim de torná-la mais precisa e clara, contribui de forma significativa para instituir as diretrizes para uma política pública direcionada às pessoas com síndrome de Down, de forma a promover o acompanhamento multiprofissional desses indivíduos e fomentar seu desenvolvimento físico e psicossocial.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3308/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico