Brasão da Alepe

Parecer 9809/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3623/2022

AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO NOVAES

PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO CANTOR JOSÉ DE ALMEIDA SILVA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3623/2022, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, que visa conceder o “Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao cantor José de Almeida Silva”.

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Analisando a Justificativa, bem como da documentação acostada ao projeto de resolução, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais. Segue Justificativa apresentada pelo parlamentar a fim de subsidiar a entrega da honraria:

“O santanense Sr. José de Almeida Silva, mais conhecido como Zé de Almeida, cantador e poeta sertanejo que tem figurado como um dos mais destacados cidadãos oníricos do nosso município. Figura ilustre que nos representa tão bem aonde quer que vá cantando e encantando o mundo com seus versos e rimas, escritos e canto, que entoa a labuta e a vida do sertanejo.

Antes, porém, se faz necessário discorrer um pouco sobre sua trajetória de vida, marcada por inúmeras intercorrências, mas bastante conhecida, e divulgada por todo Estado de Alagoas e Estados circunvizinhos. Filho de Ernesto Luiz da Silva e Altina Henrique da Silva, nasceu em 04 de fevereiro de 1945, tendo completado no último dia 04 de fevereiro de 2022, 77 anos.

Perdeu seu pai aos 13 anos, onde teve que trabalhar, cantar nas feiras para ajudar a família, indo para o Paraná trabalhar na lavora e enxada. No banco Produban de vigilante passou a ser contínuo e se tornando efetivo. Aos 19 anos se tornou poeta e compositor profissional, com 23 anos casou com Maria do Socorro Siqueira da Silva, tendo completado 50 anos de matrimônio, do qual nasceram os filhos: Valdênia Maria Siqueira de Almeida; Valdenice Maria Siqueira de Almeida; Valdilene Siqueira de Almeida; Walderly Siqueira de Almeida. Movidos pelo amor aos filhos, e também, pelos votos cristãos que os cercaram durante toda a vida, o casal adotou Maria José Vaz da Silva e Marinalva Vaz da Silva afilhadas dele, que perderam a sua mãe.

Sua vida profissional inicia trabalhando no Banco do Estado de Alagoas (Produban), como dito. Logo veio a ser admitido ali, como funcionário, um vigilante bastante alegre e sorridente. Palavras não lhe faltavam, conversador, esperto e trabalhador. Ali, é que passaram a conhecer mais das suas proezas com relação à viola, versos e a repentes, de onde ele tirava alguns trocados para complementar o orçamento da família – numerosa para a época.

Antes disso, tentou a sorte em lugares como: Paraná, Pernambuco e, finalmente, retornou ao município de Santana. Como repentista, compositor e poeta conseguiu escrever centenas de livros de cordel, gravar vários discos de vinil e CDs. Fez parcerias com os poetas Vavá Machado, Mané de Laurindo e Paulo Nunes. Continua a participar de diversos festivais no Nordeste, fazendo parte da elite de poetas e repentistas existente no interior do Brasil, com a Banda Brindões de Ouro, que conta com os integrantes Manoel Cruz e Olavo Silva.

Se alguém lhe pergunta como aprendeu tudo isso, toda essa façanha, responde: “Com o meu pai, que também era poeta e trovador.” Faz atualmente grande sucesso no estado de Alagoas, Sergipe, Bahia, e Sertão de Pernambuco, principalmente em Petrolândia, Petrolina, Serrita, Venturosa, Serra Talhada, Águas Belas, Tacaratu e em Caraibeiras, este último distrito pernambucano vizinho de Água Branca, em Alagoas.

Desta feita, Zé de Almeida conseguiu se destacar pelo talento com as letras e música, como sertanejo forte, desbravador de mundos e de possibilidades de filiações poéticas dantes não vistas em nossas terras.

Diante do exposto, julgo ser justa a homenagem que aqui proponho e acredito ser acompanhado pelos meus pares na concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a José de Almeida Silva.”

 

 

            Ressalta-se que o agraciado apresentou todos os documentos em conformidade com o Capítulo VII do Regimento Interno (arts. 271/277-B), que trata da concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3623/2022, de iniciativa do Deputado Rodrigo Novaes.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3623/2022, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

Histórico

[29/08/2022 11:29:22] ENVIADA P/ SGMD
[29/08/2022 14:44:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/08/2022 14:44:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/08/2022 08:28:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.