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Parecer 9808/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3622/2022

AUTORIA: DEPUTADA ROBERTA ARRAES

PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO ADVOGADO RODRIGO MAIA BILRO GALVÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3593/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Advogado Rodrigo Maia Bilro Galvão.

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Analisando a Justificativa, bem como da documentação acostada ao projeto de resolução, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais. Segue Justificativa apresentada pela parlamentar a fim de subsidiar a entrega da honraria:

“  Rodrigo Maia Bilro Galvão nasceu em 14/07/1983, na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Filho de Heriberto Carvalho Galvão e Ana Elizabeth Maia Bilro Galvão.

     É bacharel em Direito pela Faculdade Pernambucana de Cultura e Ensino – SOPECE (2006). Exerceu o cargo de Assessor Jurídico no Município do Recife (2012) e no Município de Ipojuca (2013 a 2016). Possui Especialização/MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Pós-graduação em Processo Civil pela Faculdade do São Francisco – FACESF. É professor da Pós-graduação do Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

     Rodrigo Galvão é advogado militante na advocacia pernambucana há quatorze anos e fundador da sociedade individual de advocacia “Maia Galvão Sociedade Individual De Advocacia”. Integrou a Comissão de Direito Público Municipal da OAB-PE (2016 a 2018), é membro da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB-PE. Exerce o múnus como auxiliar da Justiça, tendo desempenhado as seguintes funções: Administrador Judicial, Síndico de Massa Falida, Inventariante Dativo e Curador em Processos de Inventário. É presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática – IBDI, diretor e fundador da Associação de Defesa dos Direitos Digitais – ADDD, especialista em Direito da Informática, com artigos publicados em revistas de circulação nacional sobre a matéria, palestrante em seminários e eventos sobre Direito da Informática e recentemente integrou lista tríplice ao cargo de Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em primeiro lugar, na categoria jurista.

     Por tudo exposto, considerando plenamente justificado o pleito, peço o apoio dos nobres Pares para que aprovem este Projeto de Resolução.

 

            Ressalta-se que o agraciado apresentou todos os documentos em conformidade com o Capítulo VII do Regimento Interno (arts. 271/277-B), que trata da concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3622/2022, de iniciativa da Deputada Roberta Arraes.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3622/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[29/08/2022 11:27:20] ENVIADA P/ SGMD
[29/08/2022 14:44:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/08/2022 14:44:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/08/2022 08:28:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.