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Parecer 169/2019

Texto Completo

PARECER

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 166/2019

AUTORIA: DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS

PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A “CAMPANHA DE DOAÇÃO SOLIDÁRIA DE SANGUE”, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 14, III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. PROJETO DE RESOLUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 199 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 166/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, que institui a “Campanha de Doação Solidária de Sangue”, no âmbito do Poder Legislativo.

 

O Projeto de Resolução tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, inciso III, Regimento Interno).

 

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art.94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

A proposição em análise encontra inserta na competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme preceitua o art. 14, III da Carta Estadual, in verbis:

Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Por se tratar de matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a presente proposição entremostra-se perfeitamente adequada à espécie normativa correspondente (Projeto de Resolução), nos termos do art. 199, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

Diante do exposto, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 166/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, nos termos em que se encontra.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,  a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 166/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[07/05/2019 19:19:39] ENVIADA P/ SGMD
[07/05/2019 19:24:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/05/2019 19:24:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/05/2019 10:43:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.