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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 840/2023

Institui o Programa de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas no âmbito Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Programa de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito de órgãos e entidades que integram o Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco. 

     Art. 2º O Programa de Redução das filas de cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas deve orientar-se pelos seguintes objetivos:

     I - organizar e ampliar o acesso a cirurgias, exames e consultas na Atenção Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda reprimida identificada;

     II - aprimorar a governança da Rede de Atenção à Saúde com centralidade na garantia do acesso, gestão por resultados e financiamento estável;

     III - fomentar o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, visando melhorar a qualidade da atenção especializada e ampliar o acesso à saúde;

     IV - qualificar a contratualização com a rede complementar;

     V - mudar modelo de gestão e regulação das filas para a atenção especializada (regulação do acesso), visando a adequar a oferta de ações e serviços de saúde de acordo com as necessidades de saúde, estratificação de risco e necessidades assistenciais; e

     VI - fomentar a implementação de um novo modelo de custeio para a atenção ambulatorial especializada e para a realização de cirurgias eletivas.

     Art. 3º São diretrizes do Programa de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas:

     I - universalidade, equidade e integralidade da atenção à saúde, tendo em vista a implementação da organização da Atenção Especializada em Saúde;

     II - ampliação de acesso à Atenção Especializada em Saúde com foco nas Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

     III - formalização de relações horizontais de articulação e integração da Atenção Especializada em Saúde com os demais pontos de atenção à saúde;

     IV - organização da Atenção Especializada em Saúde de forma regionalizada e com base na territorialização da saúde, definida no Planejamento Regional Integrado; e

     V - humanização da atenção, garantindo a efetivação de um modelo de atenção centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde.

     Art. 4º Constitui instrumento do Programa de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas o Plano Estadual de Redução das Filas, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 

     I - elenco dos procedimentos cirúrgicos, consultas especializadas e exames complementares de acordo com as filas prioritárias no estado e/ou município; e

     II - relação dos serviços de saúde que realizarão os procedimentos cirúrgicos, exames complementares e consultas especializadas. 

     Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     O Estado de Pernambuco possui uma demanda crescente por cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas. No entanto, o sistema de saúde estadual enfrenta desafios significativos na gestão dessas filas, o que acarreta longos períodos de espera para os pacientes.

     Essa situação é preocupante mesmo para aqueles que necessitam de procedimentos não urgentes. Com efeito, muitos pacientes dependem desses procedimentos para tratar condições de saúde que afetam sua rotina, bem-estar e, em alguns casos, até mesmo sua capacidade produtiva. A longa espera não apenas causa sofrimento desnecessário, mas também pode levar ao agravamento de doenças, resultando em complicações e demandando tratamentos mais invasivos e custosos no futuro.

     Nesse contexto, o projeto de lei ora apresentado institui o Programa de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas no âmbito Estado de Pernambuco. Trata-se de medida que contribui para a eficiência do sistema de saúde como um todo, pois estabelece diretrizes e orientações para a formulação de ações voltadas à diminuição do tempo de espera e otimização dos recursos públicos disponíveis.

     Cumpre destacar que, em âmbito federal, o Ministério da Saúde lançou o Programa Nacional de Redução de Filas, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023.  Inclusive, o Estado de Pernambuco já aderiu ao referido programa e, por meio dos órgãos competentes, está elaborando do Plano Estadual para redução das filas de cirurgias eletivas (informações em: <https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/jamildo/2023/05/15459998-raquel-lyra-aprova-plano-estadual-para-a-reducao-das-filas-de-cirurgias-eletivas.html>).

     Todavia, tais iniciativas estão limitadas ao corrente ano de 2023, tornando-se imperiosa a aprovação deste projeto de lei para que o programa assuma caráter permanente e beneficie a população pernambucana ao longo dos anos face à crescente demanda pelos serviços de saúde.

     Ressalta-se que esta proposição em amparo na competência dos Estados-membros para dispor sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, da Constituição Federal).  Ademais, não existe óbice à iniciativa parlamentar, pois a matéria não se insere nas hipóteses reservadas ao Chefe do Poder Executivo pelo art. 19, § 1º, da Constituição Estadual, conforme entendimento consagrado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça desta Casa.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[15/06/2023 09:33:32] ASSINADO
[15/06/2023 09:34:00] ENVIADO P/ SGMD
[15/06/2023 11:08:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/06/2023 11:54:37] DESPACHADO
[15/06/2023 11:55:29] EMITIR PARECER
[15/06/2023 16:46:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[15/06/2023 23:18:36] PUBLICADO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/06/2023 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.