
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 840/2023
Institui o Programa de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas no âmbito Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o Programa de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito de órgãos e entidades que integram o Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Programa de Redução das filas de cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas deve orientar-se pelos seguintes objetivos:
I - organizar e ampliar o acesso a cirurgias, exames e consultas na Atenção Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda reprimida identificada;
II - aprimorar a governança da Rede de Atenção à Saúde com centralidade na garantia do acesso, gestão por resultados e financiamento estável;
III - fomentar o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, visando melhorar a qualidade da atenção especializada e ampliar o acesso à saúde;
IV - qualificar a contratualização com a rede complementar;
V - mudar modelo de gestão e regulação das filas para a atenção especializada (regulação do acesso), visando a adequar a oferta de ações e serviços de saúde de acordo com as necessidades de saúde, estratificação de risco e necessidades assistenciais; e
VI - fomentar a implementação de um novo modelo de custeio para a atenção ambulatorial especializada e para a realização de cirurgias eletivas.
Art. 3º São diretrizes do Programa de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas:
I - universalidade, equidade e integralidade da atenção à saúde, tendo em vista a implementação da organização da Atenção Especializada em Saúde;
II - ampliação de acesso à Atenção Especializada em Saúde com foco nas Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
III - formalização de relações horizontais de articulação e integração da Atenção Especializada em Saúde com os demais pontos de atenção à saúde;
IV - organização da Atenção Especializada em Saúde de forma regionalizada e com base na territorialização da saúde, definida no Planejamento Regional Integrado; e
V - humanização da atenção, garantindo a efetivação de um modelo de atenção centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde.
Art. 4º Constitui instrumento do Programa de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas o Plano Estadual de Redução das Filas, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - elenco dos procedimentos cirúrgicos, consultas especializadas e exames complementares de acordo com as filas prioritárias no estado e/ou município; e
II - relação dos serviços de saúde que realizarão os procedimentos cirúrgicos, exames complementares e consultas especializadas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Estado de Pernambuco possui uma demanda crescente por cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas. No entanto, o sistema de saúde estadual enfrenta desafios significativos na gestão dessas filas, o que acarreta longos períodos de espera para os pacientes.
Essa situação é preocupante mesmo para aqueles que necessitam de procedimentos não urgentes. Com efeito, muitos pacientes dependem desses procedimentos para tratar condições de saúde que afetam sua rotina, bem-estar e, em alguns casos, até mesmo sua capacidade produtiva. A longa espera não apenas causa sofrimento desnecessário, mas também pode levar ao agravamento de doenças, resultando em complicações e demandando tratamentos mais invasivos e custosos no futuro.
Nesse contexto, o projeto de lei ora apresentado institui o Programa de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas no âmbito Estado de Pernambuco. Trata-se de medida que contribui para a eficiência do sistema de saúde como um todo, pois estabelece diretrizes e orientações para a formulação de ações voltadas à diminuição do tempo de espera e otimização dos recursos públicos disponíveis.
Cumpre destacar que, em âmbito federal, o Ministério da Saúde lançou o Programa Nacional de Redução de Filas, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023. Inclusive, o Estado de Pernambuco já aderiu ao referido programa e, por meio dos órgãos competentes, está elaborando do Plano Estadual para redução das filas de cirurgias eletivas (informações em: <https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/jamildo/2023/05/15459998-raquel-lyra-aprova-plano-estadual-para-a-reducao-das-filas-de-cirurgias-eletivas.html>).
Todavia, tais iniciativas estão limitadas ao corrente ano de 2023, tornando-se imperiosa a aprovação deste projeto de lei para que o programa assuma caráter permanente e beneficie a população pernambucana ao longo dos anos face à crescente demanda pelos serviços de saúde.
Ressalta-se que esta proposição em amparo na competência dos Estados-membros para dispor sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, da Constituição Federal). Ademais, não existe óbice à iniciativa parlamentar, pois a matéria não se insere nas hipóteses reservadas ao Chefe do Poder Executivo pelo art. 19, § 1º, da Constituição Estadual, conforme entendimento consagrado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça desta Casa.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/06/2023 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |