Brasão da Alepe

Parecer 9773/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3578/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008, QUE CRIA AS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, A FIM DE ALTERAR A NOMENCLATURA DAS GRATIFICAÇÕES CRIADAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3578/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a fim de alterar a nomenclatura das gratificações criadas.

O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em apreço objetiva alterar o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a fim de alterar a nomenclatura das gratificações criadas.

Em síntese, a proposição apenas altera a nomenclatura das Gratificações por Encargo de Comando, símbolo GEC e GEC-2, no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, criadas pela Lei nº 13.487, de 2008.

Isso pois, com as modificações trazidas pela Lei nº 16.277, de 27 de dezembro de 2017, que ampliou o quantitativo das Gratificações por Encargo de Comando – GEC, se faz necessária a atualização da terminologia para adequação à atual estrutura organizacional do CBMPE.

Ressalta-se, por fim, que a proposição não acarreta aumento de despesa.

Diante do exposto, a proposta não apresenta óbices para aprovação haja vista se tratar apenas de atualização da nomenclatura das Gratificações por Encargo de Comando, símbolo GEC e GEC-2, no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para alinhamento com as modificações promovidas pela Lei nº 16.277/2017.

 

 

 2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3578/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao atualizar a nomenclatura das Gratificações por Encargo de Comando, símbolo GEC e GEC-2, no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para alinhamento com as modificações promovidas pela Lei nº 16.277/2017.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3578/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[23/08/2022 10:13:23] ENVIADA P/ SGMD
[23/08/2022 15:54:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/08/2022 15:54:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/08/2022 10:00:45] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.