
Parecer 9773/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3578/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008, QUE CRIA AS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, A FIM DE ALTERAR A NOMENCLATURA DAS GRATIFICAÇÕES CRIADAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3578/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a fim de alterar a nomenclatura das gratificações criadas.
O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva alterar o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a fim de alterar a nomenclatura das gratificações criadas.
Em síntese, a proposição apenas altera a nomenclatura das Gratificações por Encargo de Comando, símbolo GEC e GEC-2, no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, criadas pela Lei nº 13.487, de 2008.
Isso pois, com as modificações trazidas pela Lei nº 16.277, de 27 de dezembro de 2017, que ampliou o quantitativo das Gratificações por Encargo de Comando – GEC, se faz necessária a atualização da terminologia para adequação à atual estrutura organizacional do CBMPE.
Ressalta-se, por fim, que a proposição não acarreta aumento de despesa.
Diante do exposto, a proposta não apresenta óbices para aprovação haja vista se tratar apenas de atualização da nomenclatura das Gratificações por Encargo de Comando, símbolo GEC e GEC-2, no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para alinhamento com as modificações promovidas pela Lei nº 16.277/2017.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3578/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao atualizar a nomenclatura das Gratificações por Encargo de Comando, símbolo GEC e GEC-2, no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para alinhamento com as modificações promovidas pela Lei nº 16.277/2017.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3578/2022, de autoria do Governador do Estado.
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